{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98721,"origem":"stj","sha256_origem":"a12b66919f104b216a5739ac7f30bcf37d57e3ed63b651106ee574c855444389","registro_original":{"id_fonte":"000913654","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2616049","numero_registro":"202401415520","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS\nDA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA\n182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde\n(Hapvida Assistência Médica S.A.) contra decisão monocrática que,\ncom fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em\nrecurso especial, ao reconhecer a intempestividade do recurso\nespecial e, posteriormente, do próprio agravo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso\nespecial e o agravo em recurso especial foram tempestivos; e (ii)\naferir se a parte agravante impugnou de forma específica os\nfundamentos da decisão agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º,\ndo CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias\núteis, contado da publicação da intimação do acórdão recorrido,\nconforme previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, razão pela\nqual se reconhece a sua intempestividade.\n4. O agravo em recurso especial também foi interposto fora do prazo\nlegal de 15 dias úteis, não havendo comprovação, no momento da\ninterposição, de feriado local, nos termos do art. 1.003, § 6º, do\nCPC, o que impede a contagem de prazo em dobro ou a regularização\nposterior da falha.\n5. A agravante não impugna especificamente a fundamentação da\ndecisão agravada quanto à intempestividade do agravo em recurso\nespecial, limitando-se a rebater genericamente a intempestividade do\nrecurso especial, o que configura violação ao princípio da\ndialeticidade e atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.\n6. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ao agravante o dever de impugnar\ntodos os fundamentos da decisão agravada de forma concreta e\nespecífica, sendo insuficiente a apresentação de razões genéricas ou\nomissas em relação a fundamentos autônomos.\n7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de\nimpugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo interno,\nconforme reiterados precedentes da Terceira Turma.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c10a83e127794be939e52cfe8204e4a02bda610f8c0d447f50723d9c60175ec4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
