{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98724,"origem":"stj","sha256_origem":"8dc5a4b7a38002e2c2c806b72d796560c38a793fde3884c923fbd3b0d2f2384d","registro_original":{"id_fonte":"000913731","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1545271","numero_registro":"201902094586","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.\nHOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM\nRESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de Declaração interpostos por DANIEL RODRIGUES DE PINHO\nTAVARES, após julgamento colegiado de Agravo em Recurso Especial, em\nprocesso originário no qual VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S/A\ninformou a homologação de acordo entre as partes, com extinção do\nfeito no juízo de origem. A informação foi confirmada pela\nembargante, conforme documentos juntados aos autos (e-STJ Fls. 299 e\n307).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se a homologação de\nacordo no juízo de origem, com consequente extinção do processo,\nacarreta a perda superveniente do objeto do recurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A homologação de acordo entre as partes, com sentença de extinção\ndo processo no juízo de origem, acarreta a perda superveniente do\nobjeto do recurso, por ausência de interesse recursal.\n4. O agravo interno no recurso especial torna-se prejudicado quando\nsobrevem extinção do cumprimento de sentença pelo adimplemento\nintegral do débito, sendo incabível, nesse contexto, a aplicação da\nmulta do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (AgInt no REsp 1.760.763/DF).\nIV. DISPOSITIVO\n5. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b5a46e6440cca0fda01e20cce130e6122ee84999052b4248fa90a540f4381c19","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
