{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98725,"origem":"stj","sha256_origem":"822c17c32170af7a891a2a12484eadb8f17afc8d1d952e4093d5347ea0b6cf85","registro_original":{"id_fonte":"000913732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2633506","numero_registro":"202401673227","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL.  EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do\nrecurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a decisão de não\nfixação de honorários advocatícios em favor do exequente em caso de\nextinção da execução por prescrição intercorrente.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se, em caso de extinção\nda execução por prescrição intercorrente, o ônus sucumbencial deve\nser atribuído ao exequente ou ao executado, considerando os\nprincípios da sucumbência e da causalidade.\nIII. Razões de decidir\n3. O princípio da causalidade determina que o ônus sucumbencial deve\nser atribuído à parte que deu causa ao ajuizamento da execução, no\ncaso, o devedor que não cumpriu a obrigação de satisfazer a dívida\nlíquida e certa.\n4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em face do\nprincípio da causalidade, não se justifica a imposição de\nsucumbência ao exequente em razão de prescrição intercorrente.\n5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, no sentido de que, na hipótese de extinção do processo pelo\nreconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do\nprincípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do\nexecutado.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRINCÍPIO DA\nCAUSALIDADE - VERBA HONORÁRIA - EXECUTADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1863593>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1911493>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"377cfbfa8a6f38b60e719947edd7024fa434f1fd386d527ff2a569aec10f0936","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
