# Registro público: STJ — 2741856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98726/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98726.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2ff71c928daf33b61ab17e96c0e69f03531feeb8eafc26a6718672d809fb33a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da
Constituição Federal, em desfavor de acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, que manteve a penhora sobre direitos
aquisitivos de imóveis.
2. O Tribunal de origem rejeitou a impugnação à penhora,
considerando a possibilidade de penhora de direitos aquisitivos de
imóveis derivados de alienação fiduciária em garantia, conforme o
artigo 835, XII, do CPC, e a jurisprudência do STJ.
3. A decisão agravada considerou que a penhora não desrespeitou a
ordem de preferência e que o princípio da menor onerosidade não
afasta a necessidade de a execução atender ao interesse do credor.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a penhora de direitos
aquisitivos de imóveis alienados fiduciariamente é desproporcional
e se a ordem de preferência de penhora foi respeitada.
5. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão do
quadro fático-probatório em sede de recurso especial, à luz das
Súmulas 7 e  a incidência da Súmula 83 do STJ.

### III. Razões de decidir

6. A jurisprudência do STJ estabelece que a preferência do art. 835,
§ 3º, do CPC/2015 é relativa e pode ser mitigada em situações
excepcionais, o que foi demonstrado no caso concreto.
7. A análise do conteúdo fático-probatório dos autos é inviável em
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de
provas.
8. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do
STJ, conforme a Súmula 83, que impede o conhecimento do recurso
especial quando o acórdão recorrido está alinhado com a orientação
do Tribunal.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENHORA DE DIREITOS
AQUISITIVOS.  BENS DADO COMO GARANTIA REAL. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da
Constituição Federal, em desfavor de acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, que manteve a penhora sobre direitos
aquisitivos de imóveis.
2. O Tribunal de origem rejeitou a impugnação à penhora,
considerando a possibilidade de penhora de direitos aquisitivos de
imóveis derivados de alienação fiduciária em garantia, conforme o
artigo 835, XII, do CPC, e a jurisprudência do STJ.
3. A decisão agravada considerou que a penhora não desrespeitou a
ordem de preferência e que o princípio da menor onerosidade não
afasta a necessidade de a execução atender ao interesse do credor.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a penhora de direitos
aquisitivos de imóveis alienados fiduciariamente é desproporcional
e se a ordem de preferência de penhora foi respeitada.
5. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão do
quadro fático-probatório em sede de recurso especial, à luz das
Súmulas 7 e  a incidência da Súmula 83 do STJ.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do STJ estabelece que a preferência do art. 835,
§ 3º, do CPC/2015 é relativa e pode ser mitigada em situações
excepcionais, o que foi demonstrado no caso concreto.
7. A análise do conteúdo fático-probatório dos autos é inviável em
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de
provas.
8. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do
STJ, conforme a Súmula 83, que impede o conhecimento do recurso
especial quando o acórdão recorrido está alinhado com a orientação
do Tribunal.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** d2ff71c928daf33b61ab17e96c0e69f03531feeb8eafc26a6718672d809fb33a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

