# Registro público: STJ — 2665383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98728/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98728.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e70f2d0c4698a4e9137eeca15f6779569ae51ffb1148e16810d77d6c5e9aac1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento, mantendo a inversão do ônus da prova determinada pelo
juízo de primeira instância.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a inversão do ônus da
prova, conforme estabelecido pelo art. 6º, VIII, do Código de
Defesa do Consumidor, foi corretamente aplicada pelo juízo de
primeira instância e mantida pelo tribunal de origem.
3. A análise envolve a verificação da verossimilhança das alegações
e a hipossuficiência da parte, aspectos que não podem ser revistos
em recurso especial devido à Súmula 7 do STJ.

### III. Razões de decidir

4. A inversão do ônus da prova é uma medida que fica a critério do
juiz, que deve avaliar a verossimilhança das alegações e a
hipossuficiência da parte, conforme a jurisprudência do STJ.
5. A decisão de manter a inversão do ônus da prova não pode ser
revista em recurso especial, pois demandaria o reexame de fatos e
provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do
STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÕNUS DA PROVA. MEDIDA
DISCRICIONÁRIA DO JULGADOR BASEADA NA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
A REVISÃO DESSA DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL É VEDADA PELA SÚMULA 7
DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento, mantendo a inversão do ônus da prova determinada pelo
juízo de primeira instância.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a inversão do ônus da
prova, conforme estabelecido pelo art. 6º, VIII, do Código de
Defesa do Consumidor, foi corretamente aplicada pelo juízo de
primeira instância e mantida pelo tribunal de origem.
3. A análise envolve a verificação da verossimilhança das alegações
e a hipossuficiência da parte, aspectos que não podem ser revistos
em recurso especial devido à Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. A inversão do ônus da prova é uma medida que fica a critério do
juiz, que deve avaliar a verossimilhança das alegações e a
hipossuficiência da parte, conforme a jurisprudência do STJ.
5. A decisão de manter a inversão do ônus da prova não pode ser
revista em recurso especial, pois demandaria o reexame de fatos e
provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do
STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
