{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9873,"origem":"stj","sha256_origem":"bb56480a216476da2dcec54af2c95f639001d62087849f62eb481c7352510b22","registro_original":{"id_fonte":"000820662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"748253","numero_registro":"202201771902","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nDECISÃO MONOCRÁTICA. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM\nRAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES.\nVALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA\nÉPOCA DO FATOS. PRECEDENTES. REGIME FECHADO. ADEQUADO. REINCIDÊNCIA\nDE MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA\n269 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUEMENTOS APTOS A DESCONTITUIR\nA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o\npaciente reincidente ou possuidor de maus antecedentes, indica a\nreprovabilidade do comportamento a afastar a aplicação do princípio\nda insignificância. (REsp n. 1.678.651/MS, Sexta Turma, Rel. Min.\nNefi Cordeiro, DJe de  31/08/2017). (HC n. 385.427/SP, Quinta Turma,\nRel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 23/3/2017).\nIII - É inviável a aplicação do princípio da insignificância, pois o\nvalor da res furtiva subtraído - R$ 200,00 (duzentos reais - e-STJ\nfl. 69) -, ultrapassa o percentual de 10% (dez por cento) do salário\nmínimo vigente na época do crime (R$ 1.100,00, conforme Decreto Lei\nn. 14.158/2021), não podendo ser considerado desprezível a\nautorizar a incidência do princípio da insignificância. Precedentes.\nIV - Sendo a paciente reincidente e portadora de circunstâncias\njudiciais desfavoráveis (maus antecedentes), o regime fechado\nmostra-se o mais adequado, ainda que a pena tenha sido fixada em\npatamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, não sendo aplicável\na Súmula n. 269/STJ: \"É admissível a adoção do regime prisional\nsemi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a\nquatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais\". A incidência\nda Súmula n. 269/STJ pressupõe que todas as circunstâncias\njudiciais sejam favoráveis, o que não ocorre na espécie. Nesse\nsentido os seguintes julgados desta Corte Superior: (HC n.\n329.644/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe\nde 14/10/2016). (AgInt no HC n. 323.418/ES, Sexta Turma, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, DJe de 21/6/2016).\nV - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto\nimpugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos\nargumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste\nSodalício.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7abd32c0cd8ecec0a8c5951438c61fcfcdcdcd22210ddf36893a3ea517fd99db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
