# Registro público: STJ — 2777770

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98731/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98731.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da6dc5b011c136cead3be23d5b39056a9286cfab7a7523ee859af0904f9ab5bf

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra
decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu
do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial interposto
por beneficiário portador de paralisia cerebral e, nessa extensão,
deu-lhe provimento, para determinar o fornecimento do tratamento
multidisciplinar prescrito, incluindo psicopedagogia e
psicomotricidade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) definir se há cerceamento de
defesa pela não realização de perícia técnica; (ii) estabelecer se é
obrigatória a cobertura, pelo plano de saúde, de terapias
multidisciplinares não previstas expressamente no rol da ANS; e
(iii) determinar se é devido o reembolso de despesas com tratamento
fora da rede credenciada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O juiz pode indeferir prova pericial sem configurar cerceamento
de defesa, quando, à luz da jurisprudência consolidada, o relatório
médico e os documentos apresentados são suficientes para o
julgamento da causa.
4. A jurisprudência do STJ reconhece que a cobertura de terapias
multidisciplinares para o tratamento de TEA ou transtornos
correlatos é obrigatória, ainda que não estejam previstas de forma
expressa no rol da ANS, desde que recomendadas por profissional
habilitado.
5. A Resolução Normativa ANS nº 539/2022 garante a cobertura dos
tratamentos indicados por médico assistente, inclusive por
profissionais aptos a aplicar a técnica recomendada.
6. A psicopedagogia integra as sessões de psicologia, conforme a
Resolução nº 14/2000 do CFP, e a psicomotricidade está prevista na
TUSS e no rol da ANS como procedimento de reabilitação, não podendo
ser excluídas da cobertura.
7. A negativa de cobertura com base na ausência de previsão expressa
no rol é abusiva, especialmente quando atendidos os critérios
estabelecidos pela Lei nº 14.454/2022.
8. O reembolso de despesas médicas fora da rede credenciada é
admissível em hipóteses de ausência ou insuficiência de prestadores,
conforme art. 9º da RN nº 259/2011 da ANS.
9. A pretensão de reexame do conjunto fático-probatório atrai o
óbice da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS
MULTIDISCIPLINARES. COBERTURA INTEGRAL. SUFICIÊNCIA DO RELATÓRIO
MÉDICO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA 7  DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra
decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu
do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial interposto
por beneficiário portador de paralisia cerebral e, nessa extensão,
deu-lhe provimento, para determinar o fornecimento do tratamento
multidisciplinar prescrito, incluindo psicopedagogia e
psicomotricidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se há cerceamento de
defesa pela não realização de perícia técnica; (ii) estabelecer se é
obrigatória a cobertura, pelo plano de saúde, de terapias
multidisciplinares não previstas expressamente no rol da ANS; e
(iii) determinar se é devido o reembolso de despesas com tratamento
fora da rede credenciada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O juiz pode indeferir prova pericial sem configurar cerceamento
de defesa, quando, à luz da jurisprudência consolidada, o relatório
médico e os documentos apresentados são suficientes para o
julgamento da causa.
4. A jurisprudência do STJ reconhece que a cobertura de terapias
multidisciplinares para o tratamento de TEA ou transtornos
correlatos é obrigatória, ainda que não estejam previstas de forma
expressa no rol da ANS, desde que recomendadas por profissional
habilitado.
5. A Resolução Normativa ANS nº 539/2022 garante a cobertura dos
tratamentos indicados por médico assistente, inclusive por
profissionais aptos a aplicar a técnica recomendada.
6. A psicopedagogia integra as sessões de psicologia, conforme a
Resolução nº 14/2000 do CFP, e a psicomotricidade está prevista na
TUSS e no rol da ANS como procedimento de reabilitação, não podendo
ser excluídas da cobertura.
7. A negativa de cobertura com base na ausência de previsão expressa
no rol é abusiva, especialmente quando atendidos os critérios
estabelecidos pela Lei nº 14.454/2022.
8. O reembolso de despesas médicas fora da rede credenciada é
admissível em hipóteses de ausência ou insuficiência de prestadores,
conforme art. 9º da RN nº 259/2011 da ANS.
9. A pretensão de reexame do conjunto fático-probatório atrai o
óbice da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR E ILIMITADO -
PARALISIA CEREBRAL - TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2070997>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - EQUOTERAPIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2113334>>-SC,
         <<AgInt no REsp 2049900>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1963370>>-SP
(DANOS MORAIS - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDIMENTO NÃO LISTADO NO
ROL DA ANS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2515230>>-SE,
         <<AgInt no REsp 2148549>>-PB, <<REsp 2061135>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RSN:000539 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RES:000014 ANO:2000
(CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP)
- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
- LEG:FED RSN:000259 ANO:2011
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2707032](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104514/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2249029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134217/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2839449](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99073/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
