{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98732,"origem":"stj","sha256_origem":"42902c1c09fd5196a573b938377ee02a6e8620c558dc6f0bd48bd559ac0b7a5e","registro_original":{"id_fonte":"000913759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2790159","numero_registro":"202404250510","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\nSuperior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\nespecial, em razão da ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão recorrida, notadamente a aplicação da Súmula\n83/STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante\nimpugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III,\ndo CPC e pela Súmula 182 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada não foi impugnada de forma específica, pois a\nparte agravante não apresentou julgados contemporâneos ou mais\nrecentes que contrariassem a aplicação da Súmula 83/STJ.\n4. A impugnação genérica à aplicação do óbice sumular, sem o devido\ncotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses\nrecursais, não atende ao requisito de impugnação específica.\n5. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem, portanto, não\napenas se coaduna com a jurisprudência desta Corte superior, como a\nrevisão do percentual de retenção fixado na origem, o qual é\nconsentâneo com o parâmetro estabelecido por esta Corte, demandaria\nincursão interpretativa de cláusulas contratuais e reexame do acervo\nfático-probatório, no que esbarra nas Súmulas n° 5 e 7 desta Corte\nsuperior.\n6. A fim de impugnar a aplicação da Súmula 83/STJ, a parte agravante\ndeve apresentar julgados em sentido contrário que sejam\ncontemporâneos ou mais recentes àqueles nos quais se fundou a\ndecisão agravada.\n7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nrecorrida inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme a\nSúmula 182 do STJ.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 83/STJ - JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES)\n   STJ - <<AgInt na PET no AREsp 1969334>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"968205d64d17b8928687047052716be3a68bc378d507bcf82c483bc43bb0e4da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
