{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98733,"origem":"stj","sha256_origem":"3db4ac4cce135e8587805c368eb36705bac1bfc102c27c20b5dc9df4e28a8342","registro_original":{"id_fonte":"000913760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2812735","numero_registro":"202404676800","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS\nSÚMULAS NºS 7 DO STJ, 284 DO STF E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.\ncontra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial\nmanejado com fundamento nas alíneas \"a\" e \"c\" do art. 105, III, da\nCF/1988, contra acórdão do TJ/SP que manteve a aplicação de multa\ncominatória (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer em\ncumprimento de sentença. A agravante alegou: (i) violação genérica\nà Lei n. 9.656/1998; (ii) inexistência de descumprimento da ordem\njudicial e necessidade de exclusão da multa; (iii) excesso no valor\ndas astreintes e enriquecimento ilícito da parte adversa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se houve indicação\nclara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados; (ii)\ndeterminar se é possível, na via especial, reavaliar o cumprimento\nda obrigação de fazer; (iii) aferir a possibilidade de reexame do\nvalor fixado a título de astreintes; e (iv) examinar se foi\ncomprovado o dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico\nválido.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A alegação de violação genérica à Lei nº 9.656/1998, sem\nindicação clara e objetiva dos dispositivos legais supostamente\nafrontados, atrai a incidência da Súmula nº 284 do STF, por\ndeficiência de fundamentação.\n4. A controvérsia quanto à suposta ausência de descumprimento da\nobrigação imposta demanda reexame do conjunto fático-probatório dos\nautos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme\nSúmula nº 7 do STJ.\n5. A revisão do valor fixado a título de astreintes, conforme a\njurisprudência do STJ, somente é possível em hipóteses excepcionais,\ncomo evidente desproporcionalidade ou valor irrisório, o que não se\nverifica no caso concreto.\n6. O acórdão recorrido fundamentou de forma detalhada a\nrazoabilidade da multa cominatória aplicada, considerando a inércia\nda operadora, o bem jurídico tutelado (saúde) e a capacidade\neconômica da recorrente.\n7. O alegado dissídio jurisprudencial não foi demonstrado de forma\nadequada, porquanto ausente o cotejo analítico exigido pelo art.\n1.029, § 1º, do CPC/2015, e pelo art. 255, § 1º, do RISTJ. A mera\ntranscrição de ementas ou menção genérica a julgados não é\nsuficiente para caracterizar a divergência interpretativa.\n8. A incidência dos óbices das Súmulas nºs 7 do STJ e 284 do STF\ninviabiliza o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea \"a\"\nquanto pela alínea \"c\" do art. 105, III, da CF/1988, em razão da\nausência de similitude fática entre os paradigmas e o acórdão\nrecorrido.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d5781bb28a1b6a9759184e09874b4300b26757cc7cdeb27fd783b043480a1421","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
