# Registro público: STJ — 2745111

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b466c8834e924c13cbc6c3f1433a760d8a9af05e54652424f3ebf288595ef1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL LASTREADA EM
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE
FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA. DOAÇÃO DO IMÓVEL AOS
GENITORES DOS EXECUTADOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. INOCORRÊNCIA

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de terceiro.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
caracterizada fraude à execução na alienação do único imóvel dos
executados, em evidente abuso de direito e má-fé, afasta-se a norma
protetiva do bem de família.
- **Item 3 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, não há julgamento extra petita, pois a lide foi
decidida nos exatos termos em que foi proposta, havendo congruência
entre a decisão, o pedido e a causa de pedir.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL LASTREADA EM
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE
FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA. DOAÇÃO DO IMÓVEL AOS
GENITORES DOS EXECUTADOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. INOCORRÊNCIA
1. Embargos de terceiro.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
caracterizada fraude à execução na alienação do único imóvel dos
executados, em evidente abuso de direito e má-fé, afasta-se a norma
protetiva do bem de família.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Na hipótese, não há julgamento extra petita, pois a lide foi
decidida nos exatos termos em que foi proposta, havendo congruência
entre a decisão, o pedido e a causa de pedir.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1b466c8834e924c13cbc6c3f1433a760d8a9af05e54652424f3ebf288595ef1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.115.178 do STJ: julgamento extra petita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2115178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.115.178 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de maio de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de julgamento extra petita, valoração das provas e livre convencimento motivado. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extra, petita
- **SHA-256 do HTML autoral:** 017c06fb0dee25cee6757fe887985ff8c98b1ea671468385a4a4fbf53f374f50
- **SHA-256 do registro documental:** 1b466c8834e924c13cbc6c3f1433a760d8a9af05e54652424f3ebf288595ef1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2115178%2F)

