# Registro público: STJ — 2820519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98741/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98741.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fcd342e050c5582f88407fb4ee507c75ee05b14a05588d51377e8cc61e31540

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ.  REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE
DANOS MORAIS. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO NEM IRRISÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, rever o entendimento da Corte de origem acerca dos
danos morais demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via
eleita, consoante o disposto na Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do valor da indenização por danos morais encontra óbice
na Súmula 7 do STJ, salvo quando manifestamente irrisório ou
exorbitante, o que não se verifica na hipótese.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ.  REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE
DANOS MORAIS. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO NEM IRRISÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Na hipótese, rever o entendimento da Corte de origem acerca dos
danos morais demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via
eleita, consoante o disposto na Súmula 7/STJ.
2. A revisão do valor da indenização por danos morais encontra óbice
na Súmula 7 do STJ, salvo quando manifestamente irrisório ou
exorbitante, o que não se verifica na hipótese.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
