{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98743,"origem":"stj","sha256_origem":"7ec8ef5079aeca5a60ab083ad81c3d6d38fe560538352c0abf222d603bd98c03","registro_original":{"id_fonte":"000913923","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1888672","numero_registro":"202000280932","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO AUTOR. ATO\nILÍCITO INDENIZÁVEL. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.\nVALOR NÃO EXCESSIVO OU DESPREZÍVEL. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS.\nPROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS. TEMA 1.076 DO STJ.\nARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE.\n1. Cuida-se de recurso especial em que se discute a) se a reprodução\nde trecho de obra audiovisual sem a correta indicação do detentor\ndos direitos autorais consiste em ato ilícito indenizável e b) a\npossibilidade fixação de honorários por arbitramento na forma do\nart. 85, §8º, quando o proveito econômico auferido for inestimável.\n2. Os direitos autorais são expressão dos direitos da personalidade\nque podem ter reflexos patrimoniais, como a exploração econômica da\nobra. A correta creditação da obra ao autor é integrante do aspecto\nmoral dos direitos autorais (art. 24, inc. II, da Lei n. 9.610) e a\nindicação incorreta é ilícito indenizável.\n3. A revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos\nmorais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, esbarrando\nno óbice da Súmula 7/STJ.\n4. No presente caso não houve improcedência quanto ao direito\nmaterial de reparação civil por dano material, uma vez que o acórdão\nconcluiu pela improcedência do pedido, ante a ausência de provas\nque comprovassem o efetivo prejuízo econômico sofrido pelos autores.\nAssim, o proveito econômico ao ponto é inestimável.\n5. Segundo o Tema 1.076 do STJ, no caso de proveito econômico\ninestimável, é possível o arbitramento de honorários com base no\nart. 86, §8º, do CPC.\nRecurso especial de Rádio e Televisão Record S.A. improvido. Recurso\nespecial de GGP Produções Ltda. e PROMOART Promoções Artísticas\nLtda. não conhecido. Recurso interposto por J.P. Figueira Produções\nArtísticas Ltda. e Jacinto Paulo Figueira prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art24","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art503_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:009610 ANO:1998\n*****  LDA-98    LEI DOS DIREITOS AUTORAIS\n        ART:00024 INC:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00008 ART:00502 ART:00503 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DANOS MORAIS - REVISÃO DE VALOR - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<REsp 2112705>>-RS, <<AgInt no AREsp 2476319>>-DF\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - PROVEITO\nECONÔMICO INESTIMÁVEL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2160776>>-RS, <<AREsp 2720863>>-DF,\n         <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ba9bc721c5656768ce1391af2f0898b7cede9d0d82a3afdbdf91205fba1870a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
