# Registro público: STJ — 1888672

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98743/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98743.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ec8ef5079aeca5a60ab083ad81c3d6d38fe560538352c0abf222d603bd98c03

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO AUTOR. ATO
ILÍCITO INDENIZÁVEL. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
VALOR NÃO EXCESSIVO OU DESPREZÍVEL. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS.
PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS. TEMA 1.076 DO STJ.
ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de recurso especial em que se discute a) se a reprodução
de trecho de obra audiovisual sem a correta indicação do detentor
dos direitos autorais consiste em ato ilícito indenizável e b) a
possibilidade fixação de honorários por arbitramento na forma do
art. 85, §8º, quando o proveito econômico auferido for inestimável.
- **Item 2 (texto oficial):** Os direitos autorais são expressão dos direitos da personalidade
que podem ter reflexos patrimoniais, como a exploração econômica da
obra. A correta creditação da obra ao autor é integrante do aspecto
moral dos direitos autorais (art. 24, inc. II, da Lei n. 9.610) e a
indicação incorreta é ilícito indenizável.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos
morais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, esbarrando
no óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** No presente caso não houve improcedência quanto ao direito
material de reparação civil por dano material, uma vez que o acórdão
concluiu pela improcedência do pedido, ante a ausência de provas
que comprovassem o efetivo prejuízo econômico sofrido pelos autores.
Assim, o proveito econômico ao ponto é inestimável.
- **Item 5 (texto oficial):** Segundo o Tema 1.076 do STJ, no caso de proveito econômico
inestimável, é possível o arbitramento de honorários com base no
art. 86, §8º, do CPC.
Recurso especial de Rádio e Televisão Record S.A. improvido. Recurso
especial de GGP Produções Ltda. e PROMOART Promoções Artísticas
Ltda. não conhecido. Recurso interposto por J.P. Figueira Produções
Artísticas Ltda. e Jacinto Paulo Figueira prejudicado.

## Ementa

CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO AUTOR. ATO
ILÍCITO INDENIZÁVEL. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
VALOR NÃO EXCESSIVO OU DESPREZÍVEL. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS.
PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS. TEMA 1.076 DO STJ.
ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE.
1. Cuida-se de recurso especial em que se discute a) se a reprodução
de trecho de obra audiovisual sem a correta indicação do detentor
dos direitos autorais consiste em ato ilícito indenizável e b) a
possibilidade fixação de honorários por arbitramento na forma do
art. 85, §8º, quando o proveito econômico auferido for inestimável.
2. Os direitos autorais são expressão dos direitos da personalidade
que podem ter reflexos patrimoniais, como a exploração econômica da
obra. A correta creditação da obra ao autor é integrante do aspecto
moral dos direitos autorais (art. 24, inc. II, da Lei n. 9.610) e a
indicação incorreta é ilícito indenizável.
3. A revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos
morais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, esbarrando
no óbice da Súmula 7/STJ.
4. No presente caso não houve improcedência quanto ao direito
material de reparação civil por dano material, uma vez que o acórdão
concluiu pela improcedência do pedido, ante a ausência de provas
que comprovassem o efetivo prejuízo econômico sofrido pelos autores.
Assim, o proveito econômico ao ponto é inestimável.
5. Segundo o Tema 1.076 do STJ, no caso de proveito econômico
inestimável, é possível o arbitramento de honorários com base no
art. 86, §8º, do CPC.
Recurso especial de Rádio e Televisão Record S.A. improvido. Recurso
especial de GGP Produções Ltda. e PROMOART Promoções Artísticas
Ltda. não conhecido. Recurso interposto por J.P. Figueira Produções
Artísticas Ltda. e Jacinto Paulo Figueira prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art24, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art503_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MORAIS - REVISÃO DE VALOR - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<REsp 2112705>>-RS, <<AgInt no AREsp 2476319>>-DF
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - PROVEITO
ECONÔMICO INESTIMÁVEL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2160776>>-RS, <<AREsp 2720863>>-DF,
         <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:009610 ANO:1998
*****  LDA-98    LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
        ART:00024 INC:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00008 ART:00502 ART:00503 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art24)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art502)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art503_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art503_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1509290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158288/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art24
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2992831](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124113/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art24
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2007153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140847/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art24
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
