# Registro público: STJ — 2184440

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98752/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98752.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9d8fc489b89c963af0ecd0aacf3b05fd974e4a188d2ee74d88d5a1f2cdb2caf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL.  BEM
DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, quanto ao atendimento dos requisitos para reconhecimento
do imóvel como bem de família, sem a análise dos fatos e das provas
da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, apesar de o acórdão recorrido ter reconhecido se tratar
de bem de família, concluiu-se que a proteção legal deveria se
restringir a vedar a expropriação, admitindo a inscrição da penhora
no registro imobiliário.
- **Item 4 (texto oficial):** A proteção legal deferida ao bem de família implica que, no
processo executório, o bem de família não pode sequer ser indicado à
penhora. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo de RAIMUNDO NONATO DE BRITO conhecido para não conhecer de
seu recurso especial. Recurso especial GERALDO INACIO PATRIOTA e
outra conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL.  BEM
DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, quanto ao atendimento dos requisitos para reconhecimento
do imóvel como bem de família, sem a análise dos fatos e das provas
da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. No caso, apesar de o acórdão recorrido ter reconhecido se tratar
de bem de família, concluiu-se que a proteção legal deveria se
restringir a vedar a expropriação, admitindo a inscrição da penhora
no registro imobiliário.
4. A proteção legal deferida ao bem de família implica que, no
processo executório, o bem de família não pode sequer ser indicado à
penhora. Precedentes.
5. Agravo de RAIMUNDO NONATO DE BRITO conhecido para não conhecer de
seu recurso especial. Recurso especial GERALDO INACIO PATRIOTA e
outra conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍIA - AVERBAÇÃO DA PENHORA - REGISTRO
IMOBILIÁRIO)
   STJ - <<REsp 2062315>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
