{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98753,"origem":"stj","sha256_origem":"d793218ce347c82a529e2beb7a91f9455778152b47be34a6732f72938605e45a","registro_original":{"id_fonte":"000913936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2199156","numero_registro":"202003469497","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA.  DANOS MORAIS.\nCONFIGURAÇÃO. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIMITES. EXTRAPOLAÇÃO. ANIMUS\nINJURIANDI VEL DIFAMANDI. INSINUAÇÕES OFENSIVAS.\n1. A controvérsia recursal resume-se em definir se resta configurado\ndano moral indenizável em virtude da publicação de matéria\njornalística, em edição - impressa e digital - de revista semanal de\ngrande alcance e circulação em território nacional.\n2. Consoante a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, os\ndireitos à informação e à livre manifestação do pensamento, apesar\nde merecedores de relevante proteção constitucional, não possuem\ncaráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias\nconstitucionais não menos essenciais à concretização da dignidade\nda pessoa humana, tais como o direito à honra, à intimidade, à\nprivacidade e à imagem.\n3. No desempenho da nobre função jornalística, o profissional de\nimprensa e os veículos de comunicação não podem descuidar de seu\ncompromisso ético com a veracidade dos fatos narrados e, menos\nainda, assumir postura injuriosa ou difamatória com o simples\npropósito de macular a honra de terceiros.\n4. No caso, o texto da publicação questionada está permeado de\nironias e insinuações que se voltam nitidamente contra a pessoa do\nautor da demanda, sendo nítido o intuito de associá-lo, de forma\npejorativa, a imagem de alguém que se distancia da ética e que visa\napenas resguardar benefícios pessoais e promover o favorecimento de\npessoas que lhe são próximas.\n5. Indenização arbitrada, diante das peculiaridades do caso\nconcreto, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),\nquantia que se revela razoável e proporcional, além de estar em\nsintonia com os critérios adotados no julgamento de feitos análogos\npor esta Corte Superior. Precedentes.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00186 ART:00187 ART:00927"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA JORNALÍSTICA - LIBERDADE DE IMPRENSA OU DE EXPRESSÃO -\nCONTEÚDO OFENSIVO)\n   STJ - <<REsp 1331098>>-GO, <<REsp 1414887>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 156537>>-RJ, <<REsp 783139>>-ES\n(PESSOAS PÚBLICAS - LIBERDADE DE IMPRENSA - LIMITES)\n   STF - [[AO 1390]]-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7f7ecb9a16e359f7ff5e6af7ba8e8c7ea8e3c2bfd6acc5365147827ef531ba52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
