{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98756,"origem":"stj","sha256_origem":"f07653365e5ce1a4aa9f76c1db98214aa588f10636fa8ec92193933be4800a40","registro_original":{"id_fonte":"000913940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112171","numero_registro":"202304193081","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nINSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FORMA DE NOTIFICAÇÃO. MEIO\nELETRÔNICO.  MATÉRIA AFETADA PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTE SUPERIOR\nTRIBUNAL. OMISSÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RETORNO DOS AUTOS À\nORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. A questão relativa à validade jurídica da notificação prévia ao\nconsumidor por meios eletrônicos da inscrição de seu nome em órgãos\nde proteção ao crédito (TEMA 1.315), foi afetada pela Segunda Seção\ndeste Superior Tribunal, sob o rito dos recursos repetitivos, nos\ntermos do acórdão de relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI, prolatada\nno REsp nº 2.171.003/RS.\n2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ndeterminar a devolução do processo ao Tribunal estadual.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"902376e92b1b76b71c896fadeebe1aeadd190517ad5599a4b53009045828a914","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
