{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98758,"origem":"stj","sha256_origem":"f3ff5bdd4bf82066e081e49606e8f951b6251acf3fe826d4549e9ec918f75847","registro_original":{"id_fonte":"000913952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2485168","numero_registro":"202303854725","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJULGAMENTO DA CAUSA.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.\n2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não\ncabe recurso contra decisão do relator que determina a conversão de\nagravo em recurso especial, salvo nos casos de vício na\nadmissibilidade do próprio agravo, o que não é o caso dos autos.\n3. A conversão do agravo em recurso especial, por se tratar de ato\nmeramente ordinatório que não retira a possibilidade de novo exame\ndos pressupostos de admissibilidade do recurso especial quando do\nseu julgamento, não causando prejuízo. Nesse sentido, citam-se\nprecedentes : AgInt no AREsp n. 2.190.540/RS, relator Ministro Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de\n23/3/2023; RCD nos EDcl no AREsp n. 2.032.774/BA, relator Ministro\nLuis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de\n19/8/2022; AgInt no AREsp n. 1.786.432/RJ, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dabc6f0b7ef1e20baf97c3d0847f0467b139ea8342f4b5eb22b6e6221c327412","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
