# Registro público: STJ — 2485168

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98758/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98758.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3ff5bdd4bf82066e081e49606e8f951b6251acf3fe826d4549e9ec918f75847

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913952
- **Número de registro na fonte:** 202303854725
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não
cabe recurso contra decisão do relator que determina a conversão de
agravo em recurso especial, salvo nos casos de vício na
admissibilidade do próprio agravo, o que não é o caso dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** A conversão do agravo em recurso especial, por se tratar de ato
meramente ordinatório que não retira a possibilidade de novo exame
dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial quando do
seu julgamento, não causando prejuízo. Nesse sentido, citam-se
precedentes : AgInt no AREsp n. 2.190.540/RS, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de
23/3/2023; RCD nos EDcl no AREsp n. 2.032.774/BA, relator Ministro
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de
19/8/2022; AgInt no AREsp n. 1.786.432/RJ, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.
Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não
cabe recurso contra decisão do relator que determina a conversão de
agravo em recurso especial, salvo nos casos de vício na
admissibilidade do próprio agravo, o que não é o caso dos autos.
3. A conversão do agravo em recurso especial, por se tratar de ato
meramente ordinatório que não retira a possibilidade de novo exame
dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial quando do
seu julgamento, não causando prejuízo. Nesse sentido, citam-se
precedentes : AgInt no AREsp n. 2.190.540/RS, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de
23/3/2023; RCD nos EDcl no AREsp n. 2.032.774/BA, relator Ministro
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de
19/8/2022; AgInt no AREsp n. 1.786.432/RJ, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.
Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f3ff5bdd4bf82066e081e49606e8f951b6251acf3fe826d4549e9ec918f75847
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f3ff5bdd4bf82066e081e49606e8f951b6251acf3fe826d4549e9ec918f75847
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

