# Registro público: STJ — 2905147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98759/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d749ad027fa59aa1ce2a4f46320437a4745398fe98f5467f770994ef7ace2e9e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS E
RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS.
RECURSO DO EDILSON. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE REVELA
IRRISÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO DO BANCO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO.
FRAUDE. ASSINATURA FALSA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CONFIGURADO.
DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL.
REANALISAR A ALEGAÇÃO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso
especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo
essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o
conhecimento do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Para alterar os fundamentos do acórdão quanto à validade do
contrato e o dano moral, seria imprescindível a reavaliação do
conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso
especial, tendo em vista o teor da supracitada Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecidos. Recurso especial do EDILSON e do BANCO não
conhecidos.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS E
RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS.
RECURSO DO EDILSON. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE REVELA
IRRISÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO DO BANCO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO.
FRAUDE. ASSINATURA FALSA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CONFIGURADO.
DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL.
REANALISAR A ALEGAÇÃO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso
especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo
essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o
conhecimento do recurso.
2. Para alterar os fundamentos do acórdão quanto à validade do
contrato e o dano moral, seria imprescindível a reavaliação do
conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso
especial, tendo em vista o teor da supracitada Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecidos. Recurso especial do EDILSON e do BANCO não
conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MORAIS - VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE - REVISÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1375819>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1467944>>-GO
(DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2264690>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00944
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art944)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2819694](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153057/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2209890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156451/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2878724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102022/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
