{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98761,"origem":"stj","sha256_origem":"e79558f85c2f0cb9299720d7ec78bcf4cd21585ba3ab7559a9b5eebf83b6a4f7","registro_original":{"id_fonte":"000913955","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2872622","numero_registro":"202500667244","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E\nREPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO\nPREVIDENCIÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL\nCONFIGURADO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL.\nIMPOSSIBILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. QUANTUM\nINDENIZATÓRIO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA OS PRECEITOS LEGAIS\nVIOLADOS NEM SOBRE OS QUAIS SE FUNDA O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\nSÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL.\n1. Alterar a conclusão do acórdão impugnado quanto à ocorrência de\ndano moral, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que é vedado, em razão do óbice da\nSúmula n. 7 do STJ.\n2. Na linha da jurisprudência pacífica desta Corte a ausência de\nexpressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o\nconhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a\ndispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal,\naplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF.\n3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"19113abcda7504c03bc8b7568cea3273568b675f4cfab83bb94c88bc306888c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
