{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98762,"origem":"stj","sha256_origem":"9c42babd3b8d317ebd4b420e06951e17bf640546224de93f9f5d53184f452a37","registro_original":{"id_fonte":"000913956","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2733609","numero_registro":"202403263150","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS\nBANCÁRIOS. CREFISA. SÚMULAS N°S 282, 284 E 356/STF. INCIDÊNCIA.\nSÚMULAS N°S 13 E 211/STJ. INCIDÊNCIA.\n1. Ausente o requisito do prequestionamento, incide, por analogia, o\ndisposto nas Súmulas nºs 282 e 356/STF.\n2. A deficiência na fundamentação recursal ficou evidenciada, visto\nque a recorrente, apesar de indicar tal dispositivo legal como\nmalferido, não especificou de que forma ele teria sido contrariado\npelo acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia\nposta nos autos. Assim, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.\n3. Incide o disposto na Súmula nº 211/STJ: \"Inadmissível recurso\nespecial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos\ndeclaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo\".\n4. No que se refere à aplicação da taxa de juros remuneratórios de\nsérie inadequada, reitera-se que o recurso não merece ser conhecido,\ntendo em vista que, quanto a precedentes oriundos do próprio\ntribunal de origem, é inafastável a incidência da Súmula nº 13/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:356","STJ:13"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000013 SUM:000211","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000356"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"879fca4a3f5b410a82f2daa18595b68ddc9cb649bde7fb9c9eb2f117c9539c62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
