{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98765,"origem":"stj","sha256_origem":"ec151287b0de93b89ad7b21d52f9344f2ba186a322823c015fe0d740cf3c76a2","registro_original":{"id_fonte":"000913962","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120053","numero_registro":"202304119728","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.\nRECURSO DE INTERLAGOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A AÇÃO DE\nADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. REVOLVIMENTO DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO\nTRIBUNAL DISTRITAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.ºS 5 E\n7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nRECURSO DE ALAN E OUTROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE\nNO PROVEITO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 83 DO STJ. RECURSO\nESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de ação de adjudicação compulsória objetivando a outorga\nde escritura pública de imóvel situado em loteamento em processo de\nregularização.\n2. Ultrapassar a conclusão firmada no Tribunal distrital acerca da\nadequação da ação adjudicatória para o fim almejado, demanda a\ninterpretação das disposições do contrato entabulado entre as\npartes, bem como o reexame dos fatos da causa, o que não se admite\nem âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas n.ºs 5 e 7\ndo STJ.\n3. No caso, \"correto o entendimento da Corte de origem ao fixar os\nhonorários advocatícios sobre o proveito econômico, pois, apesar de\ntratar-se de ação de adjudicação compulsória, a hipótese versa\napenas sobre o pagamento do valor de R$ 11.900,00 (onze mil e\nnovecentos reais), para formalizar-se a transferência da escritura\npública, e não sobre a integralidade do bem imóvel, cuja posse ou\npropriedade não se discute\" (EDcl no AgInt no REsp n.º 2.079.648/DF,\nrelator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado aos 9/12/2024,\nDJe de 19/12/2024). Incidência da Súmula n.º 83 do STJ.\n4. Recurso especial de INTERLAGOS não conhecido. Recurso especial de\nALAN e outros não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO - PROVEITO ECONÔMICO\nOBTIDO - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2079648>>-DF,\n         {{AREsp 2709812}}-DF, {{REsp 2147696}}-DF,\n         {{AREsp 2527851}}-DF\n(ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CABIMENTO - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2091521>>-DF,\n         {{AREsp 2527851}}-DF, {{AREsp 2540425}}-DF,\n         {{REsp 2126515}}-DF, {{AREsp 2493602}}-DF\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS PARA SUA FIXAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO)\n   STJ - <<REsp 2092798>>-DF, <<AgInt no AREsp 2324749>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"15d9f23ca2dd22353d64e64a68f3c501c3689df0034d364401ee0ebd7d601690","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
