{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98771,"origem":"stj","sha256_origem":"ca1c4854ee785d465872e51080dd540343492db6f689d1e236a8eacd6e26629d","registro_original":{"id_fonte":"000913969","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2549627","numero_registro":"202400134088","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERACIONAL. TUTELA\nDE URGÊNCIA.  PERIGO NA DEMORA. INTERESSE DOS RECORRIDOS.\nCONCESSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. TRAMITAÇÃO. EFEITO\nMERAMENTE DEVOLUTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DA RECUPERAÇÃO.\nCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº\n284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\nDIGNIDADE DA JUSTIÇA. ATO ATENTATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.\n1. O efeito suspensivo concedido na origem ao recurso especial deve\nser revogado caso o fumus boni iuris e o periculum in mora estejam\npresentes a favor da pretensão da parte contrária, situação na qual\no recurso especial deve tramitar somente com efeito devolutivo.\n2. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem\nimporta deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,\npara a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa\nda pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n3. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no\nacórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na\nsua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal\nFederal.\n4. A tese suscitada apenas posteriormente à interposição do recurso\nespecial constitui indevida inovação recursal, que não pode ser\nconhecida por esta Corte em virtude da ocorrência de preclusão\nconsumativa.\n5. Não se configurando a prática de ato procrastinatório,\natentatório à boa- fé processual ou à dignidade da Justiça, não tem\naplicação a reprimenda legal.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(EFEITO SUSPENSIVO - ORIGEM - REVOGAÇÃO - FUMUS BONI IURIS -\nPERICULUM IN MORA - PARTE CONTRÁRIA - EFEITO DEVOLUTIVO)\n   STJ - <<AgRg na MC 21953>>-MT, <<AgRg na MC 15889>>\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO\nDA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2135800>>-SP\n(RAZÕES DISSOCIADAS - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2156599>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2061995>>-SP\n(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2115198>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2486654>>-RJ\n(ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1702612>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7855da367825d79c20a1abe5f2d5f9115a4ae1ef6d7a98817c4bef9be1fe9103","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
