# Registro público: STJ — 2873010

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98772/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98772.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f203465ea78a934ae6a1983f77dd9a7d19d6a43828dfa4a4db55274c66ca61a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DIVÓRCIO C/C REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA, ESTIPULAÇÃO DE
GUARDA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE PARTILHA DE BENS EM AÇÃO DE
DIVÓRCIO. CARÁTER RECONVENCIONAL DO PLEITO. SÚMULA 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de divórcio cumulada com regulamentação de convivência,
estipulação de guarda e fixação de alimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "o pedido
contraposto somente é admitido quando houver norma consagrando a
possibilidade de o réu formular pedido contra o autor em sua
contestação" (REsp 2.006.088/PR, Terceira Turma, DJe de 06/10/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** "Não sendo hipótese de pedido contraposto ou se o réu de ação
dúplice pretender algo além da tutela decorrente do simples exame do
pedido do autor deverá apresentar reconvenção" (REsp 2.006.088/PR,
Terceira Turma, DJe de 06/10/2022; REsp 2.055.270/MG, Terceira
Turma, DJe de 27/04/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DIVÓRCIO C/C REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA, ESTIPULAÇÃO DE
GUARDA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE PARTILHA DE BENS EM AÇÃO DE
DIVÓRCIO. CARÁTER RECONVENCIONAL DO PLEITO. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de divórcio cumulada com regulamentação de convivência,
estipulação de guarda e fixação de alimentos.
2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "o pedido
contraposto somente é admitido quando houver norma consagrando a
possibilidade de o réu formular pedido contra o autor em sua
contestação" (REsp 2.006.088/PR, Terceira Turma, DJe de 06/10/2022).
3. "Não sendo hipótese de pedido contraposto ou se o réu de ação
dúplice pretender algo além da tutela decorrente do simples exame do
pedido do autor deverá apresentar reconvenção" (REsp 2.006.088/PR,
Terceira Turma, DJe de 06/10/2022; REsp 2.055.270/MG, Terceira
Turma, DJe de 27/04/2023).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
