# Registro público: STJ — 2065274

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98776/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98776.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b471978c5a03c5d5eb99a8161599d73077423186efebfe410f4584d5f1fe5713

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO.
ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MANDATÁRIA DO GRUPO DE
BENEFICIÁRIOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
ALEGADO INTERESSE JURÍDICO NA DEMANDA COMO FUNDAMENTO PARA O SEU
INGRESSO NA QUALIDADE DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. REFORMA DO
JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. APLICAÇÃO DO TEMA 989 DO STJ.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte já firmou orientação de que a
ex-empregadora/estipulante não possui legitimidade para ocupar o
polo passivo de demanda em que se pretende a manutenção do plano de
saúde de empregado demitido e/ou aposentado.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, assentada a ilegitimidade passiva da SIEMENS e
também a falta de interesse jurídico no resultado da demanda,
revela-se inviável afastar a conclusão do Tribunal bandeirante sem o
revolvimento do contexto fático-probatório, tendo em conta o óbice
da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO.
ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MANDATÁRIA DO GRUPO DE
BENEFICIÁRIOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
ALEGADO INTERESSE JURÍDICO NA DEMANDA COMO FUNDAMENTO PARA O SEU
INGRESSO NA QUALIDADE DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. REFORMA DO
JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. APLICAÇÃO DO TEMA 989 DO STJ.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte já firmou orientação de que a
ex-empregadora/estipulante não possui legitimidade para ocupar o
polo passivo de demanda em que se pretende a manutenção do plano de
saúde de empregado demitido e/ou aposentado.
2. No caso dos autos, assentada a ilegitimidade passiva da SIEMENS e
também a falta de interesse jurídico no resultado da demanda,
revela-se inviável afastar a conclusão do Tribunal bandeirante sem o
revolvimento do contexto fático-probatório, tendo em conta o óbice
da Súmula n. 7 do STJ.
3. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EX-EMPREGADOS APOSENTADOS - PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO
- ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA ESTIPULANTE)
   STJ - <<REsp 1575435>>-SP, <<AgInt no REsp 2086499>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1788279>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1639281>>-SP, <<REsp 1756121>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1637568>>-SP
(ILEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPRESA ESTIPULANTE - FALTA DE INTERESSE -
SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1264138>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
