{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98778,"origem":"stj","sha256_origem":"dfb87cce6b4a8f15681611e944e68f8e54249dcf0eb47fe302b723d62ffd0131","registro_original":{"id_fonte":"000913976","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2843388","numero_registro":"202500249480","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. GOLPE DO MOTOBOY.\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OPERAÇÕES QUE\nDESTOARAM DO PERFIL DO CONSUMIDOR. DEVER DE SEGURANÇA. FALHA NA\nPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ, que entende que o dever de adotar\nmecanismos que obstem operações totalmente atípicas em relação ao\npadrão de consumo dos consumidores enseja a responsabilidade do\nprestador de serviços, que responderá pelo risco da atividade, pois\na instituição financeira precisa se precaver a fim de evitar golpes\ndesta natureza\n2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(OPERAÇÕES ATÍPICAS - PERFIL DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO -\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)\n   STJ - <<REsp 1995458>>-SP, <<REsp 2015732>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2201401>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8bded9371be5a1fdf51b2ac3bd8db579696a41f7ac4c08f20677ed01e0390c65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
