# Registro público: STJ — 2160934

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98781/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 130cc30999ecf521fad29e63bbe8591f31ebb4cdd7bac4b08731a53a3b0af4a7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos à execução.
- **Item 2 (texto oficial):** Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa
de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e
relevante para o julgamento integral da demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** Reconsiderada a decisão de e-STJ fls. 2049/2050. Recurso especial
conhecido e parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Embargos à execução.
2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa
de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e
relevante para o julgamento integral da demanda.
3. Reconsiderada a decisão de e-STJ fls. 2049/2050. Recurso especial
conhecido e parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.983.097 do STJ: omissão, contradição ou obscuridade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1983097/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.983.097 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de omissão, contradição ou obscuridade. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.983.097 e mede, em bloco separado,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contradicao, obscuridade, omissao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 558ce81c9c8dc55916a3cdc609ff35e2b80478978d719836820700f746a4a46b
- **SHA-256 do registro documental:** 130cc30999ecf521fad29e63bbe8591f31ebb4cdd7bac4b08731a53a3b0af4a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1983097%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 130cc30999ecf521fad29e63bbe8591f31ebb4cdd7bac4b08731a53a3b0af4a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

