# Registro público: STJ — 2157903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98782/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98782.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2beb63b1440f9855b5a1aecff90296049b1302b027224132845169f5234bc4d2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913987
- **Número de registro na fonte:** 202402616906
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JUSRISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** "O exercício da defesa dos executados pela curadoria especial,
que se supõe ampla, atua dentro das limitações processuais causadas
pelo próprio desinteresse manifestado pelo representado. Porém,
inexistindo, por parte dos executados, representados pela Defensoria
Pública, qualquer objeção tempestiva quanto a uma possível
impenhorabilidade da quantia ali encontrada e muito menos a imediata
comprovação a esse respeito, tal como exige o § 3º do art. 854 do
CPC, tem-se por imprópria a atuação do Poder Judiciário para "checar
a natureza da conta"". (REsp n. 1.986.106/DF, 3ª Turma, D Je de
15/6/2022.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JUSRISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
2. "O exercício da defesa dos executados pela curadoria especial,
que se supõe ampla, atua dentro das limitações processuais causadas
pelo próprio desinteresse manifestado pelo representado. Porém,
inexistindo, por parte dos executados, representados pela Defensoria
Pública, qualquer objeção tempestiva quanto a uma possível
impenhorabilidade da quantia ali encontrada e muito menos a imediata
comprovação a esse respeito, tal como exige o § 3º do art. 854 do
CPC, tem-se por imprópria a atuação do Poder Judiciário para "checar
a natureza da conta"". (REsp n. 1.986.106/DF, 3ª Turma, D Je de
15/6/2022.)
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2beb63b1440f9855b5a1aecff90296049b1302b027224132845169f5234bc4d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

