{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98784,"origem":"stj","sha256_origem":"03912627902abd4cc4a328fd4da0353cfcedcb120076033848abd3f39144721c","registro_original":{"id_fonte":"000913992","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2630513","numero_registro":"202401324785","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE\nMATÉRIA JÁ DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que ratificou\ndecisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, a qual não\nconheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação de\ntodos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\ndeclaração podem ser utilizados para reapreciar matéria já decidida,\nquando não há vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial no acórdão embargado.\nIII. Razões de decidir\n3. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer\nobscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro\nmaterial, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à\nrediscussão de matéria já julgada.\n4. A parte embargante não demonstrou a existência de qualquer vício\nno acórdão embargado que justificasse a oposição dos embargos de\ndeclaração.\n5. Não se justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §\n2º, do CPC/2015, uma vez que não se identifica o caráter\nprotelatório nos embargos de declaração opostos.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b4954102f084fced6ec047b46059ea7a439d00059f5dce4983ca336eb0bfd651","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"03912627902abd4cc4a328fd4da0353cfcedcb120076033848abd3f39144721c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
