{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98786,"origem":"stj","sha256_origem":"e207568772d7074f213ebda068a9cf7a16ecd573436a35caacca9e6a91c4e7f7","registro_original":{"id_fonte":"000913998","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1954836","numero_registro":"202102545825","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nMONITÓRIA. LOCAÇÃO. MORTE DAS PARTES. SUSPENSÃO DO PROCESSO.\nNULIDADE RELATIVA. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. DUPLICIDADE DE AÇÕES.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA. NÃO INDICAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL. FUNDAMENTOS\nNÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. SOLIDARIEDADE. REEXAME DE\nFATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A prática de atos processuais durante a suspensão do processo\ndecorrente do falecimento de uma das partes enseja nulidade\nrelativa, exigindo-se a demonstração do prejuízo, o que não ocorreu\nno caso concreto.\n2. O Tribunal estadual assentou que não foram ajuizadas duas\nexecuções para se exigir a mesma dívida, porquanto proposta uma ação\nde exibição de documento em desfavor da locatária, em fase de\ncumprimento de sentença malsucedido, tendo sido ajuizada\nposteriormente ação em face da fiadora. Alterar as conclusões do\nacórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à\nSúmula n. 7 do STJ.\n3. O acórdão recorrido consignou que havia previsão contratual\nexpressa de responsabilidade solidária da fiadora e que não foram\nindicados bens do devedor principal, descumprindo-se a norma do art.\n827 do CC. A ausência de impugnação de fundamentos suficientes para\na manutenção do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso\nespecial, nos termos da Súmula n. 283 do STF.\n4. A revisão do entendimento firmado quanto à previsão contratual de\nresponsabilidade solidária implicaria incursão fático-probatória e\ninterpretação de cláusula contratual, vedadas em recurso especial,\nante as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(MORTE DAS PARTES - SUSPENSÃO DO PROCESSO - NULIDADE RELATIVA -\nDEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2598184>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 2095453>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1960721>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2456076>>-SP\n(DUPLICIDADE DE AÇÕES - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2565279>>-SP\n(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2505333>>-GO\n(CONTRATO DE FIANÇA - SOLIDARIEDADE ENTRE DEVEDORES - INTERRUPÇÃO DA\nPRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1985341>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1535932>>-RJ\n(CONSIDERAÇÕES - SOLIDARIEDADE ENTRE DEVEDORES - INTERRUPÇÃO DA\nPRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1985341>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1535932>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c034182c109c278688ee62263df81c01eb0b32925c128c82d95fbd8bcf9bfcc0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
