{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98788,"origem":"stj","sha256_origem":"6c6c092781145e21d861ed6bed0fd000d6ad35cdac8f4aa23fc803530062e4ec","registro_original":{"id_fonte":"000914005","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163486","numero_registro":"202403004959","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO\nESPECIAL INTERPOSTO POR ATMA PARTICIPAÇÕES E OUTROS. PLANO DE\nRECUPERAÇÃO. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. CONTROLE\nABSTRATO DE LEGALIDADE. DESÁGIO EM CRÉDITOS TRABALHISTAS. PRAZO DE\nPAGAMENTO SUPERIOR AO TRIÊNIO DO ART. 54 DA LEI N. 11.101/2005.\nINAPLICABILIDADE DO ART. 83, I, DA LRF, AINDA QUE POR ANALOGIA.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática\nque reconheceu a validade da taxa referencial como índice de\ncorreção monetária no plano de recuperação judicial, mas anulou\ndisposições que previam deságio para créditos trabalhistas após um\nano da homologação e pagamento posterior a três anos.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) há erro de premissa na\ndecisão monocrática que reconheceu ilegalidade das cláusulas do\nplano aprovadas pela Assembleia Geral de Credores quanto aos\ncréditos trabalhistas; (ii) o controle abstrato da legalidade viola\na soberania da Assembleia Geral de Credores no caso concreto.\n3. A legislação de recuperação judicial estabelece que os créditos\ntrabalhistas devem ser pagos integralmente em até um ano, salvo\nprorrogação até três anos mediante garantias, aprovação dos credores\ne, sobretudo, integralidade dos valores.\n4. A jurisprudência do STJ não admite a reclassificação de créditos\ntrabalhistas superiores a 150 salários mínimos como quirografários\nna recuperação judicial, diferentemente do que ocorre na falência.\n5. A aplicação de deságio a créditos trabalhistas cujo pagamento\nultrapassa um ano, ou parcelamento superior a três anos, contraria\nos fundamentos teleológicos do art. 54 da LRF e da jurisprudência do\nSTJ, que não permite a aplicação do art. 83 à recuperação judicial.\n6. Na recuperação judicial, a limitação de 150 salários mínimos não\nse aplica aos créditos trabalhistas, que devem ser pagos em até um\nano (com ou sem deságio ou no máximo em três anos, sem deságio),\npois não há concurso de credores como na falência, em que os ativos\nsão rateados; na recuperação, os credores são pagos conforme o plano\naprovado pela Assembleia Geral de Credores.\n7. Recurso especial parcialmente provido para anular as disposições\ndo plano que previam deságio para créditos trabalhistas após um ano\nda homologação e pagamento posterior a três anos, remetendo o caso\nàs instâncias de base para readequação do plano de recuperação.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art54_par2","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00054 PAR:00002 INC:00001 INC:00002 INC:00003\n        ART:00083 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(LIMITAÇÃO DE CRÉDITO ALIMENTAR - CONCURSO SINGULAR DE CREDORES -\nINAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2558847>>-SP, <<REsp 1839608>>-SP,\n         <<REsp 2069920>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ffea3cfb63fb71096c02dcdd53129e2c1325cd1e30c4d5c8052d54bcbe514ec3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
