# Registro público: STJ — 2163486

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98788/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98788.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c6c092781145e21d861ed6bed0fd000d6ad35cdac8f4aa23fc803530062e4ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO POR ATMA PARTICIPAÇÕES E OUTROS. PLANO DE
RECUPERAÇÃO. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. CONTROLE
ABSTRATO DE LEGALIDADE. DESÁGIO EM CRÉDITOS TRABALHISTAS. PRAZO DE
PAGAMENTO SUPERIOR AO TRIÊNIO DO ART. 54 DA LEI N. 11.101/2005.
INAPLICABILIDADE DO ART. 83, I, DA LRF, AINDA QUE POR ANALOGIA.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que reconheceu a validade da taxa referencial como índice de
correção monetária no plano de recuperação judicial, mas anulou
disposições que previam deságio para créditos trabalhistas após um
ano da homologação e pagamento posterior a três anos.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) há erro de premissa na
decisão monocrática que reconheceu ilegalidade das cláusulas do
plano aprovadas pela Assembleia Geral de Credores quanto aos
créditos trabalhistas; (ii) o controle abstrato da legalidade viola
a soberania da Assembleia Geral de Credores no caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** A legislação de recuperação judicial estabelece que os créditos
trabalhistas devem ser pagos integralmente em até um ano, salvo
prorrogação até três anos mediante garantias, aprovação dos credores
e, sobretudo, integralidade dos valores.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ não admite a reclassificação de créditos
trabalhistas superiores a 150 salários mínimos como quirografários
na recuperação judicial, diferentemente do que ocorre na falência.
- **Item 5 (texto oficial):** A aplicação de deságio a créditos trabalhistas cujo pagamento
ultrapassa um ano, ou parcelamento superior a três anos, contraria
os fundamentos teleológicos do art. 54 da LRF e da jurisprudência do
STJ, que não permite a aplicação do art. 83 à recuperação judicial.
- **Item 6 (texto oficial):** Na recuperação judicial, a limitação de 150 salários mínimos não
se aplica aos créditos trabalhistas, que devem ser pagos em até um
ano (com ou sem deságio ou no máximo em três anos, sem deságio),
pois não há concurso de credores como na falência, em que os ativos
são rateados; na recuperação, os credores são pagos conforme o plano
aprovado pela Assembleia Geral de Credores.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido para anular as disposições
do plano que previam deságio para créditos trabalhistas após um ano
da homologação e pagamento posterior a três anos, remetendo o caso
às instâncias de base para readequação do plano de recuperação.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO POR ATMA PARTICIPAÇÕES E OUTROS. PLANO DE
RECUPERAÇÃO. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. CONTROLE
ABSTRATO DE LEGALIDADE. DESÁGIO EM CRÉDITOS TRABALHISTAS. PRAZO DE
PAGAMENTO SUPERIOR AO TRIÊNIO DO ART. 54 DA LEI N. 11.101/2005.
INAPLICABILIDADE DO ART. 83, I, DA LRF, AINDA QUE POR ANALOGIA.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que reconheceu a validade da taxa referencial como índice de
correção monetária no plano de recuperação judicial, mas anulou
disposições que previam deságio para créditos trabalhistas após um
ano da homologação e pagamento posterior a três anos.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há erro de premissa na
decisão monocrática que reconheceu ilegalidade das cláusulas do
plano aprovadas pela Assembleia Geral de Credores quanto aos
créditos trabalhistas; (ii) o controle abstrato da legalidade viola
a soberania da Assembleia Geral de Credores no caso concreto.
3. A legislação de recuperação judicial estabelece que os créditos
trabalhistas devem ser pagos integralmente em até um ano, salvo
prorrogação até três anos mediante garantias, aprovação dos credores
e, sobretudo, integralidade dos valores.
4. A jurisprudência do STJ não admite a reclassificação de créditos
trabalhistas superiores a 150 salários mínimos como quirografários
na recuperação judicial, diferentemente do que ocorre na falência.
5. A aplicação de deságio a créditos trabalhistas cujo pagamento
ultrapassa um ano, ou parcelamento superior a três anos, contraria
os fundamentos teleológicos do art. 54 da LRF e da jurisprudência do
STJ, que não permite a aplicação do art. 83 à recuperação judicial.
6. Na recuperação judicial, a limitação de 150 salários mínimos não
se aplica aos créditos trabalhistas, que devem ser pagos em até um
ano (com ou sem deságio ou no máximo em três anos, sem deságio),
pois não há concurso de credores como na falência, em que os ativos
são rateados; na recuperação, os credores são pagos conforme o plano
aprovado pela Assembleia Geral de Credores.
7. Recurso especial parcialmente provido para anular as disposições
do plano que previam deságio para créditos trabalhistas após um ano
da homologação e pagamento posterior a três anos, remetendo o caso
às instâncias de base para readequação do plano de recuperação.
8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art54_par2, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIMITAÇÃO DE CRÉDITO ALIMENTAR - CONCURSO SINGULAR DE CREDORES -
INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2558847>>-SP, <<REsp 1839608>>-SP,
         <<REsp 2069920>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00054 PAR:00002 INC:00001 INC:00002 INC:00003
        ART:00083 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art54_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art54_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art83)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2023758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26237/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2096998](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151735/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2186262](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151733/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Cliente em recuperação judicial: como habilitar seu crédito](https://wikijuridica.com.br/autonomos/b2b-recjud/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fb2b-recjud%2F)

### [Crédito trabalhista na falência: o limite de 150 salários](https://wikijuridica.com.br/empresarial/credito-trabalhista-falencia-limite/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fcredito-trabalhista-falencia-limite%2F)

### [REsp 1.785.467 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1785467/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1785467%2F)

### [REsp 1.819.172 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1819172/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1819172%2F)

### [REsp 1.958.196 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1958196/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1958196%2F)

### [REsp 1.976.696 do STJ: recuperação judicial e crédito trabalhista](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1976696/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1976696%2F)

### [REsp 2.036.698 do STJ: recuperação judicial convolada em falência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2036698/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2036698%2F)

### [REsp 2.110.096 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2110096/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2110096%2F)

