# Registro público: STJ — 2203727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98793/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98793.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea1d550dee8ea7f3165ec087064d60511789f8f60be27db7a3aff03d4d1f2117

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914038
- **Número de registro na fonte:** 202500921309
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL.
APRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A atual jurisprudência desta Corte se firmou no sentido da
imprescindibilidade da comprovação da regularidade fiscal, com a
apresentação das certidões negativas de débito tributário, para a
concessão da recuperação judicial.
2..Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL.
APRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. A atual jurisprudência desta Corte se firmou no sentido da
imprescindibilidade da comprovação da regularidade fiscal, com a
apresentação das certidões negativas de débito tributário, para a
concessão da recuperação judicial.
2..Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CERTIDÃO NEGATIVA - REGULARIDADE FISCAL -
INDISPENSABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2116677>>-SP, <<REsp 2178673>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2688296>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2065959>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2156884>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
