{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98797,"origem":"stj","sha256_origem":"e3855dcda3f8022af773b08e9475742a0ae0e684fb673f681cad92d79de17da2","registro_original":{"id_fonte":"000914048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2309362","numero_registro":"202300449889","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO\nMATERIAL EM ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra decisão da relatoria do\nMinistro Marco Aurélio Bellizze que majorou honorários sucumbenciais\npara 1% sobre o valor da causa, resultando em valor incorreto de R$\n24.257,67.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no\nacórdão embargado quanto ao valor dos honorários advocatícios, que\ndeveria ser de R$ 11.787,11, conforme correção monetária do valor da\ncausa desde o ajuizamento da ação originária.\nIII. Razões de decidir\n3. Identificou-se erro material no acórdão embargado, que não\ndemanda reexame da matéria fática ou jurídica, justificando o\nacolhimento dos embargos de declaração.\n4. A correção do erro é necessária para refletir com precisão a\nvontade do órgão julgador, alterando o valor dos honorários\nadvocatícios para R$ 11.787,11.\nIV. Dispositivo\n5. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o valor dos\nhonorários advocatícios para R$ 11.787,11, mantidas as conclusões do\nacórdão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f52bdff29126d1d205db0d46df13d68423f11d7bdaa7db02627ee53bea0c12a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
