# Registro público: STJ — 2309362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3855dcda3f8022af773b08e9475742a0ae0e684fb673f681cad92d79de17da2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914048
- **Número de registro na fonte:** 202300449889
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão da relatoria do
Ministro Marco Aurélio Bellizze que majorou honorários sucumbenciais
para 1% sobre o valor da causa, resultando em valor incorreto de R$
24.257,67.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no
acórdão embargado quanto ao valor dos honorários advocatícios, que
deveria ser de R$ 11.787,11, conforme correção monetária do valor da
causa desde o ajuizamento da ação originária.

### III. Razões de decidir

3. Identificou-se erro material no acórdão embargado, que não
demanda reexame da matéria fática ou jurídica, justificando o
acolhimento dos embargos de declaração.
4. A correção do erro é necessária para refletir com precisão a
vontade do órgão julgador, alterando o valor dos honorários
advocatícios para R$ 11.787,11.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o valor dos
honorários advocatícios para R$ 11.787,11, mantidas as conclusões do
acórdão.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL EM ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão da relatoria do
Ministro Marco Aurélio Bellizze que majorou honorários sucumbenciais
para 1% sobre o valor da causa, resultando em valor incorreto de R$
24.257,67.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no
acórdão embargado quanto ao valor dos honorários advocatícios, que
deveria ser de R$ 11.787,11, conforme correção monetária do valor da
causa desde o ajuizamento da ação originária.
III. Razões de decidir
3. Identificou-se erro material no acórdão embargado, que não
demanda reexame da matéria fática ou jurídica, justificando o
acolhimento dos embargos de declaração.
4. A correção do erro é necessária para refletir com precisão a
vontade do órgão julgador, alterando o valor dos honorários
advocatícios para R$ 11.787,11.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o valor dos
honorários advocatícios para R$ 11.787,11, mantidas as conclusões do
acórdão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e3855dcda3f8022af773b08e9475742a0ae0e684fb673f681cad92d79de17da2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

