{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98801,"origem":"stj","sha256_origem":"085d0e28da1994a57203b7dd9179bf478264527915e7c4cb9d1c9e93204711d1","registro_original":{"id_fonte":"000914077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2836366","numero_registro":"202404833001","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n284 DO STF, POR ANALOGIA. ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. MERA\nINTERMEDIAÇÃO ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO. AUSÊNCIA DE\nRESPONSABILIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA\nSÚMULA N. 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE\nENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza,\ncaracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica\ne legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF.\n2. No caso, a partir da interpretação das cláusulas do contrato, bem\ncomo da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual\nassentou que eventuais danos causados pela locatária, durante a\nlocação, e os prejuízos decorrentes do furto e da depredação do\nimóvel, após a entrega das chaves, não possibilitam a condenação da\nparte agravada ao pagamento de indenização, seja em razão da\nexpressa exclusão de tal responsabilidade no contrato de\nadministração, seja porque estão ausentes elementos que permitam\nconcluir que ela efetivamente tenha contribuído para ocasioná-los,\njá que não ficou demonstrada eventual negligência ou desídia de sua\nparte. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas\nSúmulas n. 5 e 7 do STJ.\n3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1931592>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2107815>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"66744bc36bb4730a7edc3f8814a61c88a6494f07fb7d766d9986b0904b9028df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
