{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98806,"origem":"stj","sha256_origem":"dc80e6b288a4ff2fe6671da845e45e56e2fe15695a69f8a31609d1749cef1c9f","registro_original":{"id_fonte":"000914082","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2852327","numero_registro":"202500362875","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.\nCONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONFISSÃO FICTA NÃO\nCONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA NO TERMO DE INTIMAÇÃO PARA A\nAUDIÊNCIA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O\nDESTA CORTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7\nDO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1.  O entendimento desta Corte é no sentido de que para a aplicação\nda pena de confissão se mostra indispensável que a parte seja\npreviamente intimada pessoalmente para o ato, constando do mandado a\nadvertência acerca da penalidade a ser aplicada, conforme o\ndisposto no art. 385, § 1º, do CPC.\n2. A alteração do entendimento das instâncias ordinárias sobre a\nconfiguração da confissão ficta enseja o revolvimento do conjunto\nfático probatório, vedado em sede de recurso especial, nos termos da\nSúmula n. 7 do STJ\n3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"df02f7dcc3ad976bdd65f6cf90bf0fe07f21fd0dcb5fc664391fa3011bb78302","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
