# Registro público: STJ — 2852327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98806/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98806.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc80e6b288a4ff2fe6671da845e45e56e2fe15695a69f8a31609d1749cef1c9f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914082
- **Número de registro na fonte:** 202500362875
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONFISSÃO FICTA NÃO
CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA NO TERMO DE INTIMAÇÃO PARA A
AUDIÊNCIA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O
DESTA CORTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7
DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento desta Corte é no sentido de que para a aplicação
da pena de confissão se mostra indispensável que a parte seja
previamente intimada pessoalmente para o ato, constando do mandado a
advertência acerca da penalidade a ser aplicada, conforme o
disposto no art. 385, § 1º, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração do entendimento das instâncias ordinárias sobre a
configuração da confissão ficta enseja o revolvimento do conjunto
fático probatório, vedado em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula n. 7 do STJ
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONFISSÃO FICTA NÃO
CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA NO TERMO DE INTIMAÇÃO PARA A
AUDIÊNCIA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O
DESTA CORTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7
DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1.  O entendimento desta Corte é no sentido de que para a aplicação
da pena de confissão se mostra indispensável que a parte seja
previamente intimada pessoalmente para o ato, constando do mandado a
advertência acerca da penalidade a ser aplicada, conforme o
disposto no art. 385, § 1º, do CPC.
2. A alteração do entendimento das instâncias ordinárias sobre a
configuração da confissão ficta enseja o revolvimento do conjunto
fático probatório, vedado em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula n. 7 do STJ
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** dc80e6b288a4ff2fe6671da845e45e56e2fe15695a69f8a31609d1749cef1c9f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

