# Registro público: STJ — 2503811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98813/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98813.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8c90b6af0d766b9da6e3562eba006d596198811f9871b4d34c02401bb2711af

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914090
- **Número de registro na fonte:** 202303825478
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVOCATÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. (1) VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA
PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE AS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2)
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E AOS ARTS. 505, 506, 507, 508 DO CPC E
ART. 135 DA LEI 11.101/05. SENTENÇA QUE NÃO IMPÕE EXPRESSA
CONDENAÇÃO DO CORRÉU ALIENANTE DO IMÓVEL A RECOMPOR O VALOR DA
ALIENAÇÃO À MASSA FALIDA. DECISÃO SUPERVENIENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO
RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE.
PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. (3) RESERVA DOS VALORES A RESTITUIR
PELOS COEXECUTADOS À MASSA APENAS COMO REFORÇO DE GARANTIA DO
CRÉDITO, PENDENTE DE CONFIRMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO
IMEDIATA. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA, AFASTADA A
PREJUDICIALIDADE PARCIAL (ILEGITIMIDADE DE SONY), CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que não admitiu seu recurso especial, impugnando acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve o cumprimento de
sentença em ação revocatória, determinando a responsabilidade
solidária de todos os envolvidos no conluio fraudulento para
ressarcir a Massa Falida do Banco Royal de Investimentos S/A.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é (i) questionar a omissão do acórdão quanto
à correta interpretação da sentença transitada em julgado na ação
revocatória; (ii) verificar se houve violação dos limites da coisa
julgada e do sistema de preclusões processuais; (iii) os valores
repatriados das alienações devem ser reservados a título de garantia
ou já repassados à massa falida em continuidade executória.
- **Item 3 (texto oficial):** A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela
parte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022,
do NCPC e nem sequer viola, no sistema da persuasão racional, o
princípio do livre convencimento motivado.
- **Item 4 (texto oficial):** Os fundamentos de uma sentença, embora não integrem a coisa
julgada, são essenciais para delimitar o alcance de seu dispositivo,
sendo indispensáveis para compreender a decisão judicial e seu
significado para as partes e terceiros interessados, conforme o art.
504 do NCPC.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão superveniente do juízo da execução no sentido de
reconsiderar em parte aquela que originou o agravo de instrumento,
reconhecendo a ilegitimidade passiva do coexecutado, acarreta, no
ponto, prejudicialidade parcial do presente recurso.
- **Item 6 (texto oficial):** A sentença transitada em julgado determinou que os executados
devem pagar diretamente à Massa Falida, pois as dívidas com o Banco
Royal são atuais e comprovadas, não meramente potenciais,
justificando a revogação das alienações fraudulentas e a restituição
dos valores para proteger os credores.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVOCATÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. (1) VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA
PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE AS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2)
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E AOS ARTS. 505, 506, 507, 508 DO CPC E
ART. 135 DA LEI 11.101/05. SENTENÇA QUE NÃO IMPÕE EXPRESSA
CONDENAÇÃO DO CORRÉU ALIENANTE DO IMÓVEL A RECOMPOR O VALOR DA
ALIENAÇÃO À MASSA FALIDA. DECISÃO SUPERVENIENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO
RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE.
PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. (3) RESERVA DOS VALORES A RESTITUIR
PELOS COEXECUTADOS À MASSA APENAS COMO REFORÇO DE GARANTIA DO
CRÉDITO, PENDENTE DE CONFIRMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO
IMEDIATA. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA, AFASTADA A
PREJUDICIALIDADE PARCIAL (ILEGITIMIDADE DE SONY), CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que não admitiu seu recurso especial, impugnando acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve o cumprimento de
sentença em ação revocatória, determinando a responsabilidade
solidária de todos os envolvidos no conluio fraudulento para
ressarcir a Massa Falida do Banco Royal de Investimentos S/A.
2. O objetivo recursal é (i) questionar a omissão do acórdão quanto
à correta interpretação da sentença transitada em julgado na ação
revocatória; (ii) verificar se houve violação dos limites da coisa
julgada e do sistema de preclusões processuais; (iii) os valores
repatriados das alienações devem ser reservados a título de garantia
ou já repassados à massa falida em continuidade executória.
3. A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela
parte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022,
do NCPC e nem sequer viola, no sistema da persuasão racional, o
princípio do livre convencimento motivado.
4. Os fundamentos de uma sentença, embora não integrem a coisa
julgada, são essenciais para delimitar o alcance de seu dispositivo,
sendo indispensáveis para compreender a decisão judicial e seu
significado para as partes e terceiros interessados, conforme o art.
504 do NCPC.
5. A decisão superveniente do juízo da execução no sentido de
reconsiderar em parte aquela que originou o agravo de instrumento,
reconhecendo a ilegitimidade passiva do coexecutado, acarreta, no
ponto, prejudicialidade parcial do presente recurso.
6. A sentença transitada em julgado determinou que os executados
devem pagar diretamente à Massa Falida, pois as dívidas com o Banco
Royal são atuais e comprovadas, não meramente potenciais,
justificando a revogação das alienações fraudulentas e a restituição
dos valores para proteger os credores.
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art504

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO -
VIOLAÇÃO AO ART. 489/CPC)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1411464>>-CE
(INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DO PEDIDO - COISA JULGADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1432268>>-MG
(CARÊNCIA SUPERVENIENTE - INTERESSE RECURSAL)
   STJ - <<REsp 1454925>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:00504

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art504](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art504)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2218460](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122061/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art504
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2173008](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152905/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art504
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2526243](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153975/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art504
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** dfaf8cf3a65f30b2a7f4b4ea61320f6b49133971cd5baac6fc7e0e808a0312e1
- **SHA-256 do registro documental:** c8c90b6af0d766b9da6e3562eba006d596198811f9871b4d34c02401bb2711af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4782f2a8317901151fbcfe39655e435072bf0001142a625d6c1c103b9accb5d
- **SHA-256 do registro documental:** c8c90b6af0d766b9da6e3562eba006d596198811f9871b4d34c02401bb2711af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [REsp 2.173.008 do STJ: coisa julgada e limites objetivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2173008/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2173008%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2503811 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c8c90b6af0d766b9da6e3562eba006d596198811f9871b4d34c02401bb2711af
- **SHA-256 do comentário:** 54f4ea250fe6174808c501f14df05703da052fbf084acd3e9f0e17a3bac805f6
