{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9882,"origem":"stj","sha256_origem":"b643875f0caf7f9f1c43d7430e26de4ce443d3af1d04cb42c08f73b1ab6fad5e","registro_original":{"id_fonte":"000820671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"165321","numero_registro":"202201560447","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE\nNEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA\nCAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do\nSTF e STJ.\n2. Na espécie, relata-se que o agravante foi condenado em 1ª\ninstância à pena de 15 anos e 6 meses de reclusão porque teria\ntentado ceifar a vida da vítima com dois disparos de arma de fogo,\natingindo o peito e a cabeça, deixando a vítima paraplégica,\nsomando-se, ainda, o fato de que o sentenciado já possui condenação\nanterior pelo crime de roubo.\n3. Caso em que, não apenas diante da notória gravidade do delito, a\nsentença condenatória negou ao réu o direito de apelar em liberdade\numa vez que o agravante, embora tenha permanecido quase 3 meses em\nliberdade (após obtido o relaxamento da prisão para evitar o excesso\nde  prazo), deixou de cumprir com o dever de comparecimento aos atos\njudiciais, apesar de devidamente intimado.\n4. \"O descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta,\nquando da concessão da liberdade provisória, é motivo legal para a\ndecretação da prisão preventiva. Inteligência dos artigos 312,\nparágrafo único, e 282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal\" (HC\nn. 422.646/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA\nTURMA, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018).\n5. Mostra-se indevida nova aplicação de medidas cautelares diversas\nda prisão; o contexto fático, o histórico delitivo e o\ndescumprimento anterior de medidas cautelares indicam que as\nprovidências menos gravosas são insuficientes para acautelar a ordem\npública. Precedentes.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00004 ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDAS CAUTELARES - INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS -\nDECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 113688>>-CE,\n         <<HC 548718>>-PR,\n         <<HC 422646>>-SP\n(DECRETAÇÃO OU A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - PERICULOSIDADE DO\nAGENTE - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STF - [[HC 126756]]-SP\n(APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO\n- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 120305>>-MG\n   STF - [[HC 123172]]-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"68a009946b277c47759a713bda5e444215215c15ec3a9cb0426740bd565975da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
