# Registro público: STJ — 165321

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9882/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9882.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b643875f0caf7f9f1c43d7430e26de4ce443d3af1d04cb42c08f73b1ab6fad5e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE
NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
CAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a
decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, relata-se que o agravante foi condenado em 1ª
instância à pena de 15 anos e 6 meses de reclusão porque teria
tentado ceifar a vida da vítima com dois disparos de arma de fogo,
atingindo o peito e a cabeça, deixando a vítima paraplégica,
somando-se, ainda, o fato de que o sentenciado já possui condenação
anterior pelo crime de roubo.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que, não apenas diante da notória gravidade do delito, a
sentença condenatória negou ao réu o direito de apelar em liberdade
uma vez que o agravante, embora tenha permanecido quase 3 meses em
liberdade (após obtido o relaxamento da prisão para evitar o excesso
de  prazo), deixou de cumprir com o dever de comparecimento aos atos
judiciais, apesar de devidamente intimado.
- **Item 4 (texto oficial):** "O descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta,
quando da concessão da liberdade provisória, é motivo legal para a
decretação da prisão preventiva. Inteligência dos artigos 312,
parágrafo único, e 282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal" (HC
n. 422.646/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018).
- **Item 5 (texto oficial):** Mostra-se indevida nova aplicação de medidas cautelares diversas
da prisão; o contexto fático, o histórico delitivo e o
descumprimento anterior de medidas cautelares indicam que as
providências menos gravosas são insuficientes para acautelar a ordem
pública. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE
NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
CAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a
decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
2. Na espécie, relata-se que o agravante foi condenado em 1ª
instância à pena de 15 anos e 6 meses de reclusão porque teria
tentado ceifar a vida da vítima com dois disparos de arma de fogo,
atingindo o peito e a cabeça, deixando a vítima paraplégica,
somando-se, ainda, o fato de que o sentenciado já possui condenação
anterior pelo crime de roubo.
3. Caso em que, não apenas diante da notória gravidade do delito, a
sentença condenatória negou ao réu o direito de apelar em liberdade
uma vez que o agravante, embora tenha permanecido quase 3 meses em
liberdade (após obtido o relaxamento da prisão para evitar o excesso
de  prazo), deixou de cumprir com o dever de comparecimento aos atos
judiciais, apesar de devidamente intimado.
4. "O descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta,
quando da concessão da liberdade provisória, é motivo legal para a
decretação da prisão preventiva. Inteligência dos artigos 312,
parágrafo único, e 282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal" (HC
n. 422.646/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018).
5. Mostra-se indevida nova aplicação de medidas cautelares diversas
da prisão; o contexto fático, o histórico delitivo e o
descumprimento anterior de medidas cautelares indicam que as
providências menos gravosas são insuficientes para acautelar a ordem
pública. Precedentes.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDAS CAUTELARES - INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS -
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA)
   STJ - <<AgRg no RHC 113688>>-CE,
         <<HC 548718>>-PR,
         <<HC 422646>>-SP
(DECRETAÇÃO OU A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - PERICULOSIDADE DO
AGENTE - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)
   STF - [[HC 126756]]-SP
(APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO
- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<RHC 120305>>-MG
   STF - [[HC 123172]]-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00004 ART:00312 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 222417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117097/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 821400](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44836/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 194808](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59875/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
