{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98833,"origem":"stj","sha256_origem":"49dce6e031b67afe72a318167e81c9716886684cb4221051d8b1f78588c7655b","registro_original":{"id_fonte":"000914122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206918","numero_registro":"202501164243","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE\nDE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.  ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PELO CRITÉRIO DA\nEQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.076 DO STJ. PROVEITO\nECONÔMICO OBTIDO QUE, EMBORA NÃO SEJA MENSURÁVEL, NÃO É INESTIMÁVEL\nOU IRRISÓRIO. HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO AO\nINCIDENTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1.Segundo o novo entendimento desta Corte Superior, \"o indeferimento\ndo pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como\nresultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da\nlide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado\nde quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo. (REsp nº\n2.072.206/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Corte\nEspecial, j. 13/02/2025, DJe de 12/03/2025).\n2. Com a rejeição do incidente de desconsideração da personalidade\njurídica, os recorrentes exoneraram seu patrimônio do valor indicado\npelo credor por ocasião do pedido incidental.\n3. Segundo a tese firmada no Tema n. 1.076 dos Recursos Repetitivos,\no § 8º do art. 85 do CPC prevê regra excepcional, de aplicação\nsubsidiária, em duas hipóteses distintas e não cumulativas: a) o\nproveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou\nirrisório; ou b) o valor da causa for muito baixo.\n4. A análise do proveito econômico não deve ser descolada da\nrealidade do caso concreto. A impossibilidade de mensuração exata\nnão se confunde com caráter inestimável e abre espaço ao\narbitramento de honorários sobre o valor da causa, conforme redação\nexpressa do art. 85, § 2º, do CPC.\n5. Cabe o arbitramento de honorários tomando-se por base o valor da\ncausa atribuído ao incidente de desconsideração da personalidade\njurídica.\n3. Recurso especial provido para fixar a verba honorária\nsucumbencial em favor do recorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050"],"jurisprudencia_citada":"(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -\nINDEFERIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1925959>>-SP, <<REsp 2072206>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 2042753>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2631644>>-SP, <<REsp 2150227>>-SP\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - PROVEITO\nECONÔMICO INESTIMÁVEL)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR, <<AgInt no REsp 1979711>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b039a2b9e0a681520ca525619008662e69916d567c0d902dd86614a94827f064","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"49dce6e031b67afe72a318167e81c9716886684cb4221051d8b1f78588c7655b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
