# Registro público: STJ — 166171

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9884/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9884.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4047bb6624601d24303cf4a664fc45110372ad521e27d94a07f1b651c09b8fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO
E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME CONTRA A VIDA,
ASSOCIADA À TENTATIVA DE DESTRUIÇÃO DE EVIDÊNCIAS DA CONDUTA.
LEGITIMIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. TESES DE ILEGALIDADE DA
TRANSFERÊNCIA DE INTERNO E DE AUSÊNCIA DE ESTRUTURA NO SISTEMA
PRISIONAL QUE CONFRONTAM FATOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO E, PORTANTO,
DEMANDARIAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade
se confirma, as instâncias ordinárias negaram ao recorrente o
direito de responder em liberdade à ação penal pelos crimes de
homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I e IV) e de ocultação de
cadáver, este na forma tentada (arts. 211 e 14, II, do CP), diante
da gravidade dos delitos e da tentativa de destruir vestígios.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são
suficientes, pois conjugam não apenas a materialidade delitiva com
indícios de autoria e a gravidade do homicídio consumado, mas também
com a tentativa de destruição de evidências do crime, a qual
inclusive fundamentou a denúncia pelo delito autônomo de ocultação
de cadáver. Em casos análogos, esta Corte tem chancelado a medida
cautelar extrema. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Já a tese de nulidade da transferência não diz respeito à prisão
preventiva e nem teria o condão de relaxar a custódia. De todo modo,
a instância originária consignou que o alegado desrespeito da
cláusula de reserva jurisdicional, no ato da transferência do
interno, não existiu.
- **Item 4 (texto oficial):** No mais, a alegação de que o sistema prisional carece de
estrutura para acolher o preso não pode ser examinada nesta via,
pois demandaria dilação probatória incompatível com o habeas corpus,
ação constitucional destinada à controvérsia estritamente
interpretativa.
- **Item 5 (texto oficial):** Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há
elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento
ilegal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO
E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME CONTRA A VIDA,
ASSOCIADA À TENTATIVA DE DESTRUIÇÃO DE EVIDÊNCIAS DA CONDUTA.
LEGITIMIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. TESES DE ILEGALIDADE DA
TRANSFERÊNCIA DE INTERNO E DE AUSÊNCIA DE ESTRUTURA NO SISTEMA
PRISIONAL QUE CONFRONTAM FATOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO E, PORTANTO,
DEMANDARIAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.
1. Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade
se confirma, as instâncias ordinárias negaram ao recorrente o
direito de responder em liberdade à ação penal pelos crimes de
homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I e IV) e de ocultação de
cadáver, este na forma tentada (arts. 211 e 14, II, do CP), diante
da gravidade dos delitos e da tentativa de destruir vestígios.
2. Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são
suficientes, pois conjugam não apenas a materialidade delitiva com
indícios de autoria e a gravidade do homicídio consumado, mas também
com a tentativa de destruição de evidências do crime, a qual
inclusive fundamentou a denúncia pelo delito autônomo de ocultação
de cadáver. Em casos análogos, esta Corte tem chancelado a medida
cautelar extrema. Precedentes.
3. Já a tese de nulidade da transferência não diz respeito à prisão
preventiva e nem teria o condão de relaxar a custódia. De todo modo,
a instância originária consignou que o alegado desrespeito da
cláusula de reserva jurisdicional, no ato da transferência do
interno, não existiu.
4. No mais, a alegação de que o sistema prisional carece de
estrutura para acolher o preso não pode ser examinada nesta via,
pois demandaria dilação probatória incompatível com o habeas corpus,
ação constitucional destinada à controvérsia estritamente
interpretativa.
5. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há
elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento
ilegal.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no RHC 124882>>-RO,
         <<RHC 112529>>-MG,
         <<RHC 114525>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** c4047bb6624601d24303cf4a664fc45110372ad521e27d94a07f1b651c09b8fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c4047bb6624601d24303cf4a664fc45110372ad521e27d94a07f1b651c09b8fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

