{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98840,"origem":"stj","sha256_origem":"8c7e7167912ece4950e30ef5e3c7e58f00a1567d589d62fac36d3893b3d54327","registro_original":{"id_fonte":"000914477","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136836","numero_registro":"202102211960","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL.\nINTIMAÇÃO. ADVOGADOS. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nOCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se é nulo o\njulgamento de recurso de apelação em sessão virtual realizada sem a\nintimação dos patronos das partes.\n2. Na hipótese dos autos, o processo foi julgado em sessão virtual\nrealizada no dia seguinte a sua distribuição, sem que os advogados\ndas partes fossem intimados acerca do início da sessão de\njulgamento.\n3. É indispensável a intimação dos advogados das partes acerca da\nrealização da sessão de julgamento, seja presencial ou virtual, com\na antecedência prevista em lei, sob pena de nulidade.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art935"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000314 ANO:2020\n        ART:00005\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000591 ANO:2024\n        ART:00004\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00935 ART:01025","LEG:FED RES:000312 ANO:2020\n        ART:0118B PAR:00002\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(SUSTENTAÇÃO ORAL - SESSÃO DE JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO -\nNULIDADE)\n   STJ - <<REsp 1931097>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"37feb63bd657786db437915f23fb2c53feaf4ee6592391b31a835b798e368a92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c7e7167912ece4950e30ef5e3c7e58f00a1567d589d62fac36d3893b3d54327","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
