{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98841,"origem":"stj","sha256_origem":"3c756583f0b1d7f5aa12ab57c3bdc60f3952a99170d01378f94d332d066bc308","registro_original":{"id_fonte":"000914867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2709022","numero_registro":"202402846570","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE\nCONTAS. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE.\nDEFICIÊNCIA RECURSAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.\nNULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN JUDICANDO. CORREÇÃO PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL\nCONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE.\nRETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.\n1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a\nanálise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se\nrevela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos\nconstitucionais.\n2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a\nconclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão\nrecursal. Súmula nº 283/STF.\n3. O Tribunal, ao julgar a apelação, pode decidir desde logo o\nmérito da demanda quando decretar a nulidade da sentença por não ser\nela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir (CPC,\nart. 1.013, § 3º, II) - como na hipótese dos autos.\n4. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe a\nCorte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao\ndeslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua\napreciação.\n5. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas\nnos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica\nviolação do art. 1.022 do CPC.\n6. Recurso especial provido a fim de determinar o retorno dos autos\nao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos\ndeclaratórios opostos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00492 PAR:ÚNICO ART:01013 PAR:00003 INC:00002\n        INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"939ef3e3b46aca011a284a4b71720b516f38d80273cd0e681dd14becbebb44d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c756583f0b1d7f5aa12ab57c3bdc60f3952a99170d01378f94d332d066bc308","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
