# Registro público: STJ — 2276733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98847/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98847.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfb014558b5ffeb8b0e72910305c63695351e1a8155538539cc5b63fceb75b7e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914876
- **Número de registro na fonte:** 202300078988
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em exame, o julgado carece de correção de erro material
apurado nas publicações dos autos a partir das decisões monocráticas
de fls. 1.068-1.078 e 1.079-1.084.
- **Item 3 (texto oficial):** Observada inconsistência nas publicações processuais capazes de
comprometer a regularidade do andamento processual, cediço o
provimento de ofício dos embargos de declaração para tornar sem
efeito as decisões monocráticas de fls. 1.068-1.078 e 1.079-1.084,
bem como para determinar a republicação do conteúdo do julgamento
exarado às fls. 1.089-1.090 e 1.091-1.092, dessa feita seguida da
devida fundamentação do acórdão, com a reabertura dos prazos
recursais em relação à republicação. Julgados prejudicados os
recursos de embargos de declaração de fls. 1.099-1.118; os embargos
de declaração de fls. 1.135-1.157; e o agravo interno de fls.
1.187-1.216.
Embargos de declaração providos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado.
2. No caso em exame, o julgado carece de correção de erro material
apurado nas publicações dos autos a partir das decisões monocráticas
de fls. 1.068-1.078 e 1.079-1.084.
3. Observada inconsistência nas publicações processuais capazes de
comprometer a regularidade do andamento processual, cediço o
provimento de ofício dos embargos de declaração para tornar sem
efeito as decisões monocráticas de fls. 1.068-1.078 e 1.079-1.084,
bem como para determinar a republicação do conteúdo do julgamento
exarado às fls. 1.089-1.090 e 1.091-1.092, dessa feita seguida da
devida fundamentação do acórdão, com a reabertura dos prazos
recursais em relação à republicação. Julgados prejudicados os
recursos de embargos de declaração de fls. 1.099-1.118; os embargos
de declaração de fls. 1.135-1.157; e o agravo interno de fls.
1.187-1.216.
Embargos de declaração providos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2276733 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bfb014558b5ffeb8b0e72910305c63695351e1a8155538539cc5b63fceb75b7e
- **SHA-256 do comentário:** 136628c12f37b03009233267edd333192c5595b19d145dcd7eaad9a5a64ec3d5
