{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9885,"origem":"stj","sha256_origem":"e4b5ce9b451430fe654515461b8ad3077ce1d79eadf6f48df2c9ec5461e301d4","registro_original":{"id_fonte":"000820674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"750926","numero_registro":"202201891976","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO ABERTO. PRISÃO  DOMICILIAR,\nMEDIANTE USO DE TORNOZELEIRA.  PEDIDO DE RETIRADA DO EQUIPAMENTO.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INCOMPATIBILIDADE DO\nEQUIPAMENTO COM O USO DE MARCAPASSO. AUSÊNCIA DE CONTRAINDICAÇÃO\nMÉDICA. RECOMENDAÇÕES DE CUIDADO COM O USO. RECURSO IMPROVIDO.\n1- É necessário o monitoramento eletrônico quando a prisão\ndomiciliar para o resgate de pena é concedida, de forma excepcional,\nnos casos de ausência de vaga em estabelecimento prisional\ncompatível com o regime para o qual houve a progressão. (HC n.\n383.654/RS, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em\n3/10/2017, DJe  9/10/2017) [...] (AgRg no HC n. 695.943/MA, relator\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)\n2- Assente nesta eg. Corte Superior que, sobre a aplicação da\nSúmula Vinculante n. 56, em relação à falta de vagas no regime\naberto, \"sendo certo que a prisão domiciliar monitorada, verificada\nno caso dos autos, não se afigura mais penosa do  que aquela que o\npaciente vivenciaria no cumprimento da pena em regime aberto (AgRg\nno HC n. 691963/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Junior,\nDJe de 22/10/2021). [...] (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta\nTurma,  julgado  em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)\n3- [...] A defesa foi devidamente intimada a justificar os\nreiterados descumprimentos das condições do regime aberto. Ademais,\nnão se constata prejuízo ao apenado no regular exercício de sua\natividade laboral, haja vista o cumprimento da pena em modo mais\nbrando, com prisão domiciliar noturna e monitoramento eletrônico.\n[...] AgRg no RHC 124.395/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,\nSEXTA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 21/10/2020)\n4- No caso, o apenado teve a prisão domiciliar mediante o uso de\ntornozeleira eletrônica substituída em razão da falta de vagas no\nregime em que foi condenado, qual seja, o aberto.\n5- Não ficou demonstrado o risco concreto de saúde em função do uso\nconcomitante do marcapasso com a tornozeleira eletrônica, uma vez\nque, tomando-se os cuidados necessários, é  possível a utilização\ndos dois aparelhos.\n6- Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000056"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL COM O\nREGIME SENTENCIANTE OU PARA O QUAL HOUVE PROGRESSÃO - PRISÃO\nDOMICILIAR - MONITORAMENTO ELETRÔNICO)\n   STJ - <<AgRg no HC 695943>>-MA,\n         <<AgRg no HC 737045>>-PR,\n         <<AgRg no HC 691963>>-RS,\n         <<AgRg no RHC 124395>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"47668adcd2a01ee29d538b45d163a90fb1a59f9d45dbfdf1186b6a1214a48141","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
