{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98852,"origem":"stj","sha256_origem":"0f6def7b08fee9b2c01873a1fb84cadd6296ba8b4ab7401196ebba96996968ad","registro_original":{"id_fonte":"000914881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2823906","numero_registro":"202404540268","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DEMORA NA\nAUTORIZAÇÃO. ATO ILÍCITO E DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR\nINDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a\nconclusão do acórdão recorrido acerca da ocorrência do dano moral e\nde configuração de ato ilícito demandaria o reexame das provas dos\nautos. Aplicabilidade da Súmula nº 7/STJ.\n2. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na\nquestão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de\nregra ou princípio no campo probatório, e não para que se colham\nnovas conclusões sobre os elementos informativos do processo.\n3. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula\nnº 7/STJ, tem reexaminado o montante a título de danos morais fixado\npelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo,\ncircunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada\nindenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c3fed13510fa03272db90d3507907319adc557360f4351ba2e64383deeca9a86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0f6def7b08fee9b2c01873a1fb84cadd6296ba8b4ab7401196ebba96996968ad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
