# Registro público: STJ — 2086415

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9886/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9886.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ec247d4f3ef52ac636f9e40e151e40cd2fed30139fcf93592415e5f61837a5d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000820675
- **Número de registro na fonte:** 202200719050
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA.
PRONÚNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A sentença de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da
acusação, de modo que, havendo certeza da materialidade do crime e
indícios de sua autoria, deve o acusado ser submetido a julgamento
pelo tribunal do júri.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração das conclusões do acórdão estadual de que não foi
comprovada de plano a excludente de ilicitude da legítima defesa
demanda a incursão no arcabouço fático-probatório dos autos, o que
não é possível na via do recurso especial, em razão do óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA.
PRONÚNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da
acusação, de modo que, havendo certeza da materialidade do crime e
indícios de sua autoria, deve o acusado ser submetido a julgamento
pelo tribunal do júri.
2. A alteração das conclusões do acórdão estadual de que não foi
comprovada de plano a excludente de ilicitude da legítima defesa
demanda a incursão no arcabouço fático-probatório dos autos, o que
não é possível na via do recurso especial, em razão do óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEGÍTIMA DEFESA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1843262>>-SE,
         <<AgRg no AREsp 1949308>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1695513>>-TO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
