# Registro público: STJ — 2793696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98874/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c3c2434cab6d9ab850e649f495a469c02586889130519a2a17b123ef62c1fb4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915091
- **Número de registro na fonte:** 202404192479
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de cancelamento da
penhora do imóvel sub judice, sob o fundamento de que não foram
juntados aos autos documentos que comprovassem a sua
impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido firmou entendimento com base na convicção
formada pelas circunstâncias fáticas próprias do processo sub
judice, sendo certo que, por esse prisma, as razões do recurso se
baseiam em uma perspectiva de reexame desses elementos, o que é
vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de cancelamento da
penhora do imóvel sub judice, sob o fundamento de que não foram
juntados aos autos documentos que comprovassem a sua
impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade.
2. O acórdão recorrido firmou entendimento com base na convicção
formada pelas circunstâncias fáticas próprias do processo sub
judice, sendo certo que, por esse prisma, as razões do recurso se
baseiam em uma perspectiva de reexame desses elementos, o que é
vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4c3c2434cab6d9ab850e649f495a469c02586889130519a2a17b123ef62c1fb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

